Lei de Abuso de Autoridade

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Em detrimento à nova Lei de Abuso de Autoridade que estabelece novos parâmetros na divulgação das notícias, o comando da Polícia Militar de Santa Catarina envia nota informando de que não serão mais divulgadas aos órgãos de comunicação as fotos de criminosos presos.

A Lei que entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2020, prevê novas condutas e punições a servidores públicos que durante o serviço não seguirem o que está preconizado nos dispositivos de Lei N° 13.869, de 5 de setembro de 2019.

A pena à autoridade policial, por exemplo, se não cumprir, detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

O que mais chamou-me atenção foi a proibição de cumprimento de mandato de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

Imaginem os senhores, no caso de tráfico de drogas. Em determinado lugar sabe-se que chegou um carregamento de drogas, mas, segundo a lei, deixe quieto. Nesse horário a lei protege. Ou será que entendi mal?

É isso mesmo? Das 9 da noite às 5 da manhã os traficantes não podem ser importunados? E isso vale para qualquer crime ou criminoso. Não se deve perturbar o sono do ente.

Não querendo ser demagogo, só faltou a lei dizer que os policiais, em vez de armas, devem levar flores, uma térmica de café com leite e bolinho frito para servir ao bandido que por acaso queira se render.  

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