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Li atentamente o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada a apurar o déficit orçamentário do Instituto de Previdência de Lages (LagesPrevi).

Resumidamente, depois de todos os preâmbulos técnicos e jurídicos, a conclusão sobre a situação financeira do Fundo Financeiro, em setembro de 2018, foi a seguinte: Arrecadação das contribuições dos Servidores Segurados em atividade mais a contribuição da Prefeitura e Câmara de Vereadores – R$ 2.332.993,02. Total da Folha de Pagamentos – R$ 4.449.696,24. Total do repasse da Prefeitura para cobrir a insuficiência financeira – R$ 2.116.703,22. Basicamente o que o prefeito Antonio Ceron vinha dizendo.
Déficit vai aumentar
Segundo o cálculo atuarial, esse déficit do FUNDO FINANCEIRO, vai aumentar até o ano de 2.041, pelas projeções técnicas, ao longo desse período os servidores vão adquirindo o direito de se aposentar.
Como o próprio relatório concluiu, isso não é nenhuma novidade, pois a lei federal nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, que regulamentou a Organização e Funcionamento dos Regimes Próprios do Servidores Públicos, já previu que isso iria ocorrer.
Assim, o Município deve arcar
Conforme prevê o § 1º, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004).
Concluindo
Como foi uma decisão do Município, no passado optar por este modelo Previdenciário, não resta nenhuma dúvida que o Município é o responsável pelas insuficiências atuais e futuras do FUNDO FINANCEIRO, conforme previsão da própria Lei Complementar nº 427/2013, gestão do ex-prefeito Elizeu Mattos.
Em suma, o “abacaxi” segue nas mãos da Prefeitura, e que não pode isentar-se da responsabilidade.




