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Está ampliado para dezembro de 2019 o prazo de adesão ao Programa de Regularização ambiental (PRA). Decisão está formalizada na MP 867 assinada pelo presidente Temer.
O presidente da FAESC José Zeferino Pedrozo realça que, mesmo com a prorrogação, é prudente que a adesão ao PRA seja feita o quanto antes, dada sua obrigatoriedade, importância e implicações caso não seja feito, como impedimento de tomar crédito rural em agências bancárias, conforme prevê a legislação.
Pedrozo também destaca a importância do CAR para a planificação do setor primário da economia brasileira, especialmente pelo conhecimento atualizado das áreas efetivamente utilizadas e preservadas pela agricultura nos imóveis rurais.
“A inscrição no CAR possibilita o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural. Representa o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental. Além disso, constitui-se em requisito para os programas, benefícios e autorizações”, pontua.



