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O projeto de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) que obriga a notificação dos casos de câncer e de malformação congênita no País foi sancionada pelo Presidente da República. A medida foi publicada na última terça-feira (26) no Diário Oficial da União.
A Lei 13.685/2018 estabelece que todos os casos de neoplasia maligna e o registro de recém-nascidos com anomalias ou malformação congênita devem ser informados oficialmente ao Ministério da Saúde.

Carmen espera que a notificação compulsória possa ser um divisor de águas no controle do câncer no Brasil. Segundo ela, um banco de dados consistente é essencial para a melhoria da gestão dos recursos da saúde e para a garantia de serviços eficazes de prevenção, diagnóstico rápido e tratamento adequado para doença.
Lei dos 60 Dias
A legislação sancionada pelo presidente Michel Temer é originária do Projeto de Lei nº 8470/2017, apresentado por Carmen Zanotto na Comissão de Seguridade Social e Família, é um esforço do Parlamento para facilitar a identificação de gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção dos diversos tipos de tumores em todo o país, além de permitir o levantamento de dados técnicos para o cumprimento da Lei nº 12.732/2012, a chamada “Lei dos 60 Dias”, também de autoria da parlamentar catarinense, em parceria com a deputada Flávia Moraes (PDT-GO).
A medida estabelece o limite máximo de 60 dias para o início do tratamento a partir da confirmação do diagnóstico.



