Desincompatibilização

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Os interessados em concorrer a algum cargo nas próximas eleições terão que se desincompatibilizar num prazo de seis meses antes.

Pela desincompatibilização, a pessoa que pretende concorrer a mandato eletivo deve afastar-se de cargo, emprego ou função pública de exercício atual para disputar as eleições.

Também existem prazos legais de desincompatibilização para algumas funções privadas de visibilidade, como dirigentes sindicais e radialistas, por exemplo. Nesse caso, são quatro ou três meses.

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