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Como todos sabem, a Câmara de Vereadores de Lages aprovou esta semana o projeto de lei 006/2017, que proíbe a queima, soltura e a utilização de fogos de artifícios, rojões, artefatos pirotécnicos e explosivos de qualquer natureza que contenham estampido nas áreas públicas.
Somente Liberações ocasionais para a soltura de fogos, entretanto, poderão ser emitidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Lages.
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Multa
Obviamente deverá haver fiscalização. E mais, não é difícil para ninguém saber de onde parte o estampido. Assim, quem infringir a lei estará sujeito a multa de duas Unidades Fiscais do Município de Lages (UFML) para pessoas físicas e quatro UFML’s à pessoa jurídica.
Já para organizadores de eventos que façam uso de fogos de artifício em desconformidade com a lei, a punição é mais salgada: 20 UFML’s e a interdição da atividade.
No caso de reincidência, a multa será dobrada, além da cassação do alvará ou da autorização de licença. O valor de
cada UFML é de R$ 313.
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Justificativa da Lei
Conforme o autor, o vereador Bruno Hartmann, o objetivo é coibir o uso de fogos de artifício com sons explosivos, uma vez que o elevado volume emitido causa diversos malefícios tanto para humanos quanto animais, acarretando prejuízos milionários na agricultura, como na produção de leite, carne e ovos.
(Informações: Assessoria de Imprensa da Câmara)



