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Tudo depende da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma),que pautou para a próxima terça-feira, 24/09, o julgamento da Licença Prévia para construção da fábrica, região Norte de Santa Catarina.
O processo passará pela Comissão Central de Licenciamento Ambiental (CCLA) formada por técnicos da Fundação que emitirá um parecer.
Se favorável, a Fatma emitirá a licença prévia (LAP) em seguida.
A Licença Ambiental Prévia é um parecer favorável do órgão quanto à localização e concepção do empreendimento, atestando a viabilidade ambiental.
Mesmo assim, o empreendedor só pode começar a construir depois da emissão da Licença Ambiental de Instalação, que possui um prazo legal de 90 dias para emissão após a LAP, isso se o parecer for favorável.
Na LAI, os técnicos farão as condicionantes e pareceres para que a construção seja de acordo com a legislação ambiental.
Isso quer dizer que se o parecer for negativo, tudo emperra e aguarda novos contextos burocráticos.



