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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina publicou nesta segunda-feira (9) o Acórdão n. 28.365, que por maioria de votos, determina a saída imediata de José Claudio Caramori e Luciano José Buligon, do cargo de prefeito e vice-prefeito de Chapecó, respectivamente.
Na mesma decisão, a Corte declarou nulos os votos conferidos aos candidatos cassados, determinando a realização de novo pleito para escolha dos chefes do Executivo.
Além da cassação, a Corte aplicou ainda multa individual aos condenados e a coligação “O povo de Novo” no valor de R$ 21.282,00. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
No Juízo de Primeiro Grau, o prefeito e vice foram absolvidos e no Tribunal, por 4 votos a 3, foi dado provimento ao recurso da “Coligação O Povo de Novo”, para condenar o prefeito e o vice.
Segundo ficou apurado nos autos, no primeiro semestre de 2012 foi gasto com publicidade um valor muito superior à média semestral dos últimos três anos.
A palavra da defesa
A Assessoria Jurídica do Prefeito José Caramori esclarece que, que foram interpostos os recursos de praxe entre eles embargos de declaração junto ao TRE/SC e recurso especial junto ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
A defesa reitera também que:
- O Prefeito José Caramori e o Vice-Prefeito Luciano Buligon permanecem cumprindo normalmente suas funções sem quaisquer prejuízos para os munícipes.
- Além da manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral, o próprio Juiz Eleitoral ressaltou na sentença em 1º. grau que esse é o entendimento do TSE em Brasília, deduzindo-se, obviamente, que a decisão do TRE de Santa Catarina será reformada.
- Em face do citado, José Caramori e Luciano Buligon têm confiança na Justiça e acreditam que o resultado favorável será restabelecido no TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
- Por fim, sustentam que a situação é de completa normalidade na Administração Municipal, preocupada em dar continuidade às obras e ações cujos investimentos somam mais de R$ 470 milhões.



