Bancos e a adequação à lei de atendimento aos clientes

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Entra em vigor, em Lages, no dia 7 de julho a lei municipal 4085, que determina várias exigências às agências bancárias e cooperativas de créditos como: tempo máximo de espera para o atendimento aos clientes de 15 minutos nas datas normais e 30 minutos do 1º ao 10º dia do mês, no último dia útil, e na véspera e dia posterior de feriados; a instalação de biombos para maior privacidade nos caixas; e a disponibilização de cadeira de roda para às pessoas com dificuldades de locomoção, seja ela temporária ou permanente.

agenciasRrepresentantes das Agências foram orientados sobre a lei

A primeira infração acarretará em uma advertência, daí em diante, a multa para cada usuário prejudicado será de R$ 5.040,00 – equivalente a 20 UFML’s (Unidades Fiscais do Município de Lages), valor que será dobrado até a 6ª reincidência, quando pode acontecer a suspensão temporária da atividade até que o órgão fiscalizador receba por escrito dados comprobatórios quanto às providências necessárias.

(Informações e foto: Everton Gregório)

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