Prefeito Antonio Ceron poderá retornar ao cargo

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Prefeito Ceron poderá voltar ao cargo após período de afastamento determinado pela Justiça / Foto: reprodução

Assim que as medidas cautelares impostas ao prefeito afastado de Lages, Antonio Ceron, cumprirem o prazo, ele deverá retomar o cargo na Prefeitura.

Não sou jurista e nem advogado, porém, sei que no Brasil, a presunção de inocência encontra guarida no Art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, o qual estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Sendo assim, findado o prazo de 180 dias de afastamento, por determinação da justiça, por suposto envolvimento em fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no setor de coleta e destinação de lixo, se não haver prorrogação, ou qualquer outro impedimento, Ceron volta às funções.

Ao contatar com servidores da Prefeitura, inclusive, alguns que ocupam cargos de confiança, é exatamente essa a conversa de bastidores. Obviamente, ainda é preciso aguardar os próximos passos da Operação Mensageiro.

Mesmo que seja levado à condição de réu, terá o direito da total defesa. Em suma, não será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, e tem pleno direito de seguir na função de gestor municipal. A não ser que renuncie.

Caso não seja bem isso, gostaria que alguém da área jurídica me corrigisse.

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