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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu nesta terça-feira (29), a liminar que suspendeu os Decretos 1003/2020 e 1028/2020.

Hotel Fazenda Pedras Brancas, em Lages
Com a decisão proferida há poucos instantes, os hotéis, pousadas e das regiões classificadas como de risco potencial gravíssimo podem ter 100% de ocupação, assim como os eventos sociais podem funcionar desde que conforme o regramento sanitário definido no Estado.
O desembargador Raulino Jacó Bruning entendeu que os Decretos não contribuem para o agravamento da pandemia em SC, mas facilitam a fiscalização do Governo do Estado.



