Santa Catarina no vermelho!

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O Estado de Santa Catarina vive a pior fase na proliferação do novo coronavírus. No entanto, a proximidade das festas de fim de ano e do verão, e novas flexibilizações favorecem diversos setores. O grande medo é o resultado. Basta lembrar que em apenas dois feriadões, em outubro e novembro, o número crescente da Covid-19, não teve mais freio.

Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Secom

Por outro lado, embora cada um saiba o que deve fazer para evitar os contágios, todos os regramentos possíveis tornam-se as únicas armas de defesa, diante de um futuro nada animador, em relação ao vírus, especialmente nestes meses próximos. O temor é que a invasão de turistas gere também aglomerações incontroladas. Com as UTIs Covid em todas as regiões no extremo da capacidade, infelizmente, minhas preocupações procedem.

Manifestos

Diante das flexibilizações, os questionamentos acontecem, principalmente de parte do Ministério Público de Santa Catarina entrou na Justiça, com uma ação civil pública para que o Estado respeite as recomendações de seus órgãos técnicos.

A ação foi ajuizada por Luciano Naschenweng, titular da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, após seguidas medidas de flexibilização anunciadas pelo Estado de Santa Catarina. Segundo o promotor, as decisões contrariam as recomendações do Centro de Operações e Emergências em Saúde, o órgão central de coordenação técnica das ações contra o coronavírus.

Nota à sociedade catarinense

Ontem, domingo, 20, as agências parceiras do Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES, emitiram nota, diante das medidas publicadas pelo governo do Estado por meio do Decreto nº 1.027, desta sexta-feira, 18. As entidades manifestam sua contrariedade e prestar alguns esclarecimentos.

Em um momento em que 91% dos leitos de UTI disponíveis em Santa Catarina estão ocupados e em que o estado vive o pico mais alto da pandemia do coronavírus desde o início das medidas de contenção da doença em março, o grupo entende que é preciso observar com rigor as recomendações técnicas das equipes de Vigilância Epidemiológica no sentido de que qualquer medida dos gestores, municipais e estadual devem induzir a diminuição da circulação de pessoas, jamais o contrário.

Não é momento para que as medidas sanitárias sejam relaxadas, possibilitando mais aglomeração do que até então era permitido, em uma decisão sem embasamento científico, em especial considerando que o período de festas e férias de verão que se avizinha já traz, por si, maior gravidade a este cenário. A observância das normas técnicas alcança gestores municipais e estadual. Ainda que o Estado esteja liberando, os municípios também precisam estar imbuídos do propósito de implementar as medidas necessárias.

As agências entendem que, quando 15 das 16 regiões de saúde do estado enquadram-se no Risco Potencial Gravíssimo para a pandemia, é necessário estar alerta e reforçar a vigilância sobre os regramentos já descritos e disponibilizados e não flexibilizar atividades quando a indicação técnica da área da saúde sugere o contrário.

Esse é o momento de pensar na população e de se responsabilizar sobre as diversas vidas que chegam a Santa Catarina neste final de ano e que encontrarão um sistema de saúde sobrecarregado, operando em seu limite, e sem condições de atendimento não só àqueles que contraíram a COVID-19, mas a todos que necessitarem por qualquer motivo de atenção em saúde.

O COES é um importante espaço de discussão e interlocução, mas as instituições parceiras reforçam que o papel delas nesse ambiente sempre foi o de convidadas, participando dos debates e trabalhos quando acionadas e nos assuntos que são levados ao seu conhecimento, sem qualquer poder decisório ou deliberativo (nos termos do § 4º do art. 5º do Regimento Interno do COES – Portaria – publicado no DOE 21.277, de 27.5.2020). A participação, nessa condição, tem o condão de ser ponte para o envio de informações e dúvidas frente às ações tomadas e que por ventura tenham sido previamente comunicadas, somando esforço em sua consecução, porém a decisão sobre a edição e conteúdo de Portarias e Decretos é e sempre foi do Governo do Estado. Nesse sentido, destacam que os Decretos ns. 970/2020, 1.003/2020 e 1.027/2020 sequer foram levados ao conhecimento nas reuniões semanais ampliadas do COES, tendo seus conteúdos sido conhecidos após a publicação.

As agências compreendem que o Dialogo Social é fundamental para o enfrentamento da pandemia, por isso reforçam sua parceria e disposição em continuar contribuindo no espaço do COES, cada qual conforme suas atribuições e possibilidades, em prol da saúde e da vida dos catarinenses, e ressaltam a necessidade de fortalecimento desse grupo, mas reforçam o desacordo e descontentamento diante do rumo das decisões do Estado pela falta de afinidade com as orientações técnicas. Decisões estas que nunca passaram pelo conhecimento destes que participam do COES.

O momento é de alertar a população para a gravidade da situação e necessidade de medidas que levem à redução da circulação de pessoas, impactando na curva ascendente de casos observada nas últimas semanas, sob pena de um janeiro trágico para o Estado caso essa tendência não seja modificada.

Centro de Apoio dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do Ministério Público de SC (MPSC) Federação de Consórcio, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM) Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/SC) Associação de Hospitais do Estado de Santa Catarina (Ahesc).

Assinam a nota, o Centro de Apoio dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do Ministério Público de SC (MPSC) Federação de Consórcio, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM) Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/SC) Associação de Hospitais do Estado de Santa Catarina (Ahesc).

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