Santa Catarina endurece contra uso de drogas espaços públicos

Desde julho de 2024, Santa Catarina aplica multas a quem for flagrado consumindo ou portando drogas ilícitas em locais públicos. Até 23 de janeiro deste ano, já foram registradas 4.709 autuações em todo o estado. A medida está prevista na Lei nº 18.987, sancionada pelo governador Jorginho Mello, e abrange qualquer espaço público, como ruas, praças, parques e áreas próximas a prédios públicos.

Foto: Divulgação/PMSC

Joinville lidera o ranking de multas, com 361 registros, seguida por Itajaí (330), Jaraguá do Sul (237), Florianópolis e Blumenau (224 cada). O valor da multa é de um salário mínimo vigente, dobrando em caso de reincidência dentro de 12 meses. A penalidade não substitui outras sanções penais nem impede reparações civis.

Os recursos arrecadados são destinados a fundos voltados à segurança pública, prevenção ao uso de drogas e tratamento de dependentes químicos. Segundo o governo estadual, a ação busca coibir o uso de entorpecentes em espaços públicos e preservar a tranquilidade da população.

A aplicação de multas é uma medida acertada para proteger os espaços públicos e garantir a convivência social. Ela reforça que o consumo de drogas não é aceitável em locais compartilhados por todos e ajuda a desestimular esse comportamento. O fato de os recursos serem revertidos para segurança, prevenção e saúde dá à política um caráter responsável e socialmente útil, fortalecendo a luta contra as drogas e valorizando o direito da maioria à tranquilidade.

É Lei: multa para quem usar drogas em espaço público

Foi sancionada pelo governador do Estado a lei aprovada na Alesc que determina multa de um salário mínimo para quem for pego portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos abertos ou fechados em SC.

A lei criada é de autoria do deputado Jessé Lopes (PL) / Foto: Bruno Collaço / Agência AL

O texto, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL), prevê a aplicação da multa para quem usar drogas nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, incluindo vias públicas e parques.

Os recursos arrecadados com as multas terão a seguinte destinação: 50% para o Fundo de Melhoria da Segurança Pública, 25% para o Fundo Especial Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual de Saúde. O governo do Estado deve regulamentar a presente lei.

A medida disciplina aqueles que confundem a posse de determinada quantidade de maconha, com a liberdade de poder fumar em qualquer lugar. A Lei vale também para outros componentes ilícitos.

Multa por porte e uso de drogas em locais públicos de SC

O governador Jorginho Mello sancionou ainda na última terça-feira, 16, o Projeto de Lei 475/2021 que institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos em Santa Catarina.

Foto: Leo Munhoz/Secom

O texto é de autoria do deputado estadual Jessé Lopes e foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), no começo do mês.

Conforme o governador, essa sanção significa proteção à família. Que a sociedade possa ficar cada vez mais longe de droga e algo que destrua a família. Nós defendemos a vida, a saúde das pessoas e a integridade. Por isso que quem portar droga, entorpecentes em Santa Catarina será multado.

Multa

A multa, estipulada em um salário mínimo, será aplicada a quem for autuado por portar ou consumir drogas ilícitas em espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, incluindo vias públicas e parques.

Do total arrecadado com as multas, 50% dos recursos serão aplicados no Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública, 25% ao Fundo Estadual Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual da Saúde.