O setor de transporte por aplicativo passa a viver uma nova realidade. Conforme a informação, foram quase quatro meses de suspensão de um serviço legal, que corrobora com uma forma mais eficaz de compartilhamento do frete de um ônibus de maneira coletiva.

Isso em um contexto que ‘abraça’ a tendência desta modalidade, com sucesso e respaldo judicial em diversos países – aplicativos como o Uber e o 99 são exemplos.
Assim, na última quinta-feira (04) o Tribunal de Justiça de SC (TJSC) derrubou liminar que limitava operações de fretamento por meio do App desenvolvido pela 4bus, empresa de tecnologia que atua em parceria com a Buscoop, cooperativa de transporte, de acordo com as normas vigentes.
O detalhe é que passa ao largo do arcaico conceito vigente – empresas há décadas encasteladas em concessões e que detêm o espaço das rodoviárias de todo o país.
Uber dos ônibus
Integrante das operadoras conhecidas como ”Uber dos ônibus”, a 4Bus é uma das pioneiras no país e ganha a cada dia mais adeptos, afeitos à modernidade e ao livre-arbítrio para escolher como se deslocar.
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