Amigo e presidente da OAB de Lages, Marcelo Menegotto envia uma informação pertinente, dando conta de que o Banco do Brasil terá de indenizar por danos morais consumidor devido à longa espera na fila.
A decisão foi do Juizado Especial Cível da Circunscrição do Riacho Fundo, confirmada, à unanimidade, pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.
Para o julgador, “tal constatação é suficiente para evidenciar a falha do serviço, diante do fato de ter o autor aguardado, a propósito, por mais do que o dobro do tempo máximo de trinta minutos estipulado pela Lei Distrital 2.547/00″.
Neste caso, o tempo de espera superou qualquer situação de normalidade e configurou violação à dignidade do consumidor.
Assim, o Colegiado manteve a condenação imposta pelo juiz original, fixando em R$ 1.200,00 a indenização a ser paga ao autor, considerando, ainda, que tal valor não pode ser tido como excessivo, diante da gravidade da conduta do réu, bem como do seu potencial econômico.
Situações como essa acontecem quase todos os dias nas mais diversas agências bancárias. O consumidor deve estar atento e não deixar que abusos com tempo de espera se tornem corriqueiras.



