STF suspende processos contra Código do Meio Ambiente em SC

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Gilmar Mendes, trouxe um importante alívio para Santa Catarina. Atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), o STF suspendeu todos os processos que questionam a validade de um artigo do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 14.675/2009).

Suspensão dos processos dá tranquilidade jurídica para Santa Catarina – Foto: Eduardo Valente/Secom SC

A medida evita a insegurança jurídica causada por autuações do Ibama, que vinha aplicando normas federais divergentes da legislação catarinense. O ponto central da controvérsia é a definição dos campos de altitude: enquanto a lei estadual considera áreas acima de 1.500 metros como tal ecossistema, a norma federal reduz esse marco para 400 metros. Essa diferença poderia inviabilizar atividades produtivas em grande parte do território catarinense, especialmente no Planalto Serrano.

A suspensão valerá até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.811. Até lá, empresas, produtores rurais e a economia do estado, que poderiam ser impactados com prejuízos bilionários, têm uma trégua.

Mais segurança

A decisão do STF traz a segurança necessária para que Santa Catarina não seja penalizada por interpretações conflitantes entre normas federais e estaduais. Sem ela, setores estratégicos como a silvicultura corriam o risco de parar.

Ainda não é a decisão final

É preciso que o julgamento definitivo vá além de proteger a economia: é essencial que o equilíbrio entre desenvolvimento e preservação ambiental seja assegurado.

A legislação catarinense precisa demonstrar, com base técnica, que cumpre seu papel de conservação sem inviabilizar a produção. Caso contrário, o estado poderá ser acusado de flexibilizar regras ambientais em detrimento de ecossistemas frágeis.

Liminar derrubada e prossegue concurso da Educação em SC

A liminar que determinou alterações nos concursos públicos lançados pela Secretaria de Estado da Educação (SED) foi derrubada pela Justiça.

A decisão da desembargadora relatora, Bettina Maria Maresch de Moura, foi publicada pouco depois das 16h desta quarta-feira, 7, e considerou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).

Justiça derruba liminar que interferiu no andamento do maior concurso da educação de Santa Catarina / Foto: Ricardo Wolffenbüttel / SECOM

Dentre os pontos mencionados pelos procuradores do Estado que atuaram no caso estava o fato de que a medida determinada judicialmente – a inclusão de cotas de 20% das vagas oferecidas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas – depende de autorização legislativa, a qual é inexistente no âmbito estadual. Projeto de lei neste sentido fora discutido pela Assembleia Legislativa em 2023 e rejeitado pelos deputados.

Dessa forma, o entendimento da Administração Pública de Santa Catarina, de que a Lei 12.990/2014 aplica-se exclusivamente aos concursos públicos realizados pela União, foi considerado correto.