A Justiça é quem manda e ponto final. Assim, o Governo do Estado, acabou publicando uma nova portaria na noite desta segunda-feira, 28, para cumprir decisão judicial sobre a ocupação de hotéis, pousadas e albergues, a abertura de casas noturnas, pubs e casas de shows e a realização de eventos sociais em Santa Catarina durante a pandemia de Covid-19. Com isso, voltam a valer as antigas portarias.

Como fica
Segundo a determinação judicial, a ocupação de hotéis, pousadas e afins deverá ficar restrita a 30% da capacidade do estabelecimento nas regiões em nível gravíssimo do Mapa de Risco Potencial.
No nível de risco grave, a ocupação pode chegar a 60%. Nas situações de nível de risco alto, a ocupação máxima é de 80% da capacidade. A ocupação plena, com 100% da capacidade, fica liberada apenas nas regiões em nível de risco moderado.
As portarias que voltam a valer:
>> Portaria casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins
>>> Portaria eventos sociais
>>> Portaria hotéis, pousadas e albergues
Por outro lado
O Governo do Estado informa que está recorrendo das decisões judiciais que determinaram o retorno das regras anteriores ao decreto nº 1.027, de 18 de dezembro de 2020.
No entendimento do Executivo, a ocupação de hotéis traz mais segurança, pois tais estabelecimentos necessitam cumprir as normas sanitárias vigentes, ao contrário de hospedagens informais. Além do Estado, entidades do trade turístico catarinense também pediram a suspensão da liminar da Justiça.





