Feriados e pontos facultativos em 2016 em SC

O governador Raimundo Colombo editou e publicou nesta terça-feira (19) o decreto 559 que estabelece os feriados e pontos facultativos do ano de 2016 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

Assim, o Governo se adianta na divulgação das datas em que o funcionalismo paralisa as atividades em função dos feriados.

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Feriados

Dias 25 de março (Paixão de Cristo), 21 de abril (Tiradentes),1º de maio (Dia do Trabalho), 11 de agosto (Data Magna do Estado de Santa Catarina), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 25 de novembro (Dia de Santa Catarina de Alexandria) e 25 de dezembro (Natal).

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Pontos Facultativos

Como pontos facultativos ficam estabelecidos os dias 8 de fevereiro (Carnaval), 9 de fevereiro (Carnaval), 10 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo até as 13 horas), 26 de maio (Corpus Christi), 15 de outubro (Dia do Professor), 28 de outubro (Dia do Servidor Público), 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano-Novo).

O mesmo deve acontecer com os Municípios.

Os feriados de 2015

O ano de 2015 está repleto de feriados. Dos nove dias de feriados nacionais definidos neste dia 4 de fevereiro, pelo Ministério do Planejamento para 2015, três serão em sextas-feiras: 3 de abril, 1º de maio e 25 de dezembro.

Outros três, em segundas-feiras: 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro.

Um, na terça-feira (21 de abril) e um, em um domingo – 15 de novembro.

O primeiro feriado do ano, no dia 1º de janeiro, caiu numa quinta-feira.

Tem ainda os considerados facultativos, ou seja, mais sete dias: 16, 17 e 18 de fevereiro (Carnaval) – sendo que na Quarta-feira de Cinzas o ponto facultativo vai até as 14h.

Dia 4 de junho, Corpus Christi; 30 de outubro, Dia do Servidor Público; 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h), e 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 14h).

A portaria do Ministério do Planejamento proíbe que os órgãos públicos federais antecipem ou posterguem dias de ponto facultativo.

Isso tudo, sem contar os feriados municipais.