Eis uma novidade a partir da assinatura, de parte do governador Raimundo Colombo, do Decreto Estadual 1.319, que altera o Decreto 759, de 2011, que trata do Plano Rodoviário Estadual. A nova regra já está valendo desde esta terça-feira, 03, de outubro.
A partir de agora, o município que tiver interesse em gerenciar, fazer manutenção, infraestrutura, sinalização e outras melhorias, em perímetros urbanos, poderá executar com anuência do Estado.
Basta que o prefeito interessado faça oficialmente o pedido no Departamento Estadual de Infraestrutura, constando a fundamentação, localização de interesse, leis municipais com mapa do perímetro a ser repassado sob responsabilidade do executivo local.
Detalhe: para que o município defina o local a ser gerenciado pela prefeitura, é importante que o trecho possua pelo menos quatro itens, que envolvam calçada, iluminação pública, drenagem pluvial, meio-fio, sinalização urbana, além de outros itens que poderão ser consultados no Decreto Oficial do Estado.



