Celesc terá que adiar aumento na conta de luz

Através de ação movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC), se alcançou liminar favorável à suspensão na Justiça para o não aumento da conta de luz, prevista em 8,14%.

A decisão saiu na noite desta sexta-feira (4) e vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia de Covid-19. O juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis atendeu ao pedido do Procon, representado em juízo pela PGE/SC.

O despacho determina a imediata suspensão do aumento e institui multa de R$ 10 mil à Celesc, por dia de descumprimento da decisão. O reajuste da tarifa, segundo o magistrado, só pode ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2021.

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