Isso se deve à recente alteração de um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de que menores de 16 anos não podem viajar sem autorização judicial para fora da comarca onde residem sem que os pais permitam.

Antes da mudança, a exigência do documento era para crianças com até 12 anos. Uma portaria do juiz da Infância e Juventude da comarca de Lages, Ricardo Alexandre Fiúza, permite aos oficias da infância e juventude emitirem a autorização de viagem nacional para moradores de Lages, São José do Cerrito, Painel e Bocaina do Sul.
A exigência do documento é para crianças ou adolescentes que forem viajar para outra cidade sem a companhia dos pais ou responsáveis legais.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina disponibiliza um modelo e todas as orientações na página da internet (https://www.tjsc.jus.br/web/infancia-e-juventude/autorizacao/viagem-nacional).
A empresa que não cumprir a determinação de exigir a autorização para viagem está sujeita a uma multa de aproximadamente R$ 1,5 mil.
Informações e foto: Taina Borges



