Lei Nº 13.689, de 5 de julho de 2018

Este é o registro da Lei que torna oficial a responsabilidade do Governo Federal com a Rota Caminhos da Neve, que teve esta semana a confirmação de parte do Senado pela derrubado do veto presidencial.

A Lei altera a Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que institui o Plano Nacional de Viação – PNV.

Mais um registro da grande vitória da união de dois povos em prol do desenvolvimento turístico e econômico de suas regiões serranas.

A luta agora prossegue. É preciso que sejam trabalhados os projetos da ponte sobre o Rio Pelotas e o da pavimentação dos 45 quilômetros do lado gaúcho. Esta a próxima etapa a ser vencida.

Do lado catarinense, o Governo do Estado garantiu que continuará investindo na conclusão da obra de asfaltamento até às margens do Pelotas, independente da federalização.

(Foto: São Joaquim Online)