Em Içara, no Litoral Sul de SC, entrou em vigor a Lei Municipal 5.046/25 que determina a microchipagem obrigatória de cães e gatos, com o objetivo de ampliar o controle populacional, facilitar a identificação em casos de abandono e melhorar as políticas de saúde pública.

O procedimento será realizado por médicos veterinários e alimentará o Cadastro Municipal de Animais, reunindo dados dos tutores e dos animais. A microchipagem será gratuita para animais em situação de rua, comunitários, resgatados por ONGs e de famílias vulneráveis ou agricultores cadastrados.
Animais de raça pit bull e cruzamentos já estão incluídos na obrigatoriedade por lei estadual. O descumprimento da lei acarretará penalidades que vão de advertências a multas progressivas.
A iniciativa de Içara é um avanço significativo na proteção animal e na saúde pública. A microchipagem cria mecanismos eficientes de identificação, o que pode reduzir casos de abandono e facilitar campanhas de vacinação.
Além disso, ao oferecer o serviço gratuito para grupos em vulnerabilidade, a lei demonstra sensibilidade social, evitando que a obrigatoriedade se torne um ônus injusto.
Embora pareça radical, é um exemplo de política pública moderna, que alia tecnologia, bem-estar animal e responsabilidade dos tutores. Outras cidades poderiam adotar medidas semelhantes, garantindo maior controle e segurança para os animais e para a sociedade.
Informações dão conta de que São Joaquim e Imbuia têm leis semelhantes, determinando a obrigatoriedade da microchipagem em cães e gatos. Só não sei se está sendo cumprida. Por outro lado, há municípios que oferecem o serviço, mas sem determinar a obrigatoriedade.
Foto: Assessoria de Imprensa de Içara