Está um tanto complexo o avanço do projeto do Business Park, no distrito de Índios. Nesta segunda-feira (29), prefeitura e a parte interessada, ou seja, os representantes do Grupo Koch, conversaram para tentar achar uma alternativa legal para a viabilidade do projeto.

A alegação de parte da Prefeitura, é a de que, apesar dos prazos estabelecidos no edital, a empresa ainda não cumpriu todas as exigências legais para obter a escritura pública de doação terreno.
Segundo explica, este foi o segundo encontro em menos de dois meses para tratar do assunto. No dia 6 de dezembro, as partes já haviam se reunido e, na ocasião, a administração municipal esclareceu aos empresários todas as exigências legais do processo.
O processo
Em 2016, o Grupo Koch participou de um processo de chamada pública para implantar um condomínio multissetorial às margens da BR-282, na localidade de Índios. Em julho daquele ano, a empresa se comprometeu em apresentar o equivalente a 5% do valor total do empreendimento, estimado de R$ 51 milhões.
Como determina a Lei de Licitações, a garantia de execução dos serviços poderia ser feita por meio de caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária. Mas apesar dos prazos estabelecidos no edital, a empresa ainda não cumpriu todas as exigências legais para obter a escritura pública de doação do terreno.

Cronograma de obras
Em dezembro de 2017, a empresa apresentou o memorial descritivo, com o cronograma de execução das obras. No mesmo mês, por meio de um ofício encaminhado à Prefeitura, o sócio administrador da empresa Praiatur Participações Ltda, José Volnei Kock, ofereceu a titularidade dos estudos técnicos e projetos elaborados até então, no valor de R$ 2.657.625,96, mais a promessa de 20% das futuras unidades imobiliárias do condomínio em favor do município.
Tanto a proposta do ofício quanto o memorial descritivo, que está em análise na Secretaria de Planejamento e Obras (Seplan), serão apreciados pela Procuradoria Geral do Município (Progem).

Bem público
Conforme o procurador-geral do município, Agnelo Miranda, por se tratar de um negócio envolvendo um bem público, sujeito às normas da Lei das Licitações, é preciso cumprir o que está previsto no edital, e que cabe à empresa cumprir os prazos e determinações legais previstas no referido edital.
Fotos Marcelo Pakinha



















