Foi sancionada pelo governador do Estado a lei aprovada na Alesc que determina multa de um salário mínimo para quem for pego portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos abertos ou fechados em SC.

O texto, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL), prevê a aplicação da multa para quem usar drogas nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, incluindo vias públicas e parques.
Os recursos arrecadados com as multas terão a seguinte destinação: 50% para o Fundo de Melhoria da Segurança Pública, 25% para o Fundo Especial Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual de Saúde. O governo do Estado deve regulamentar a presente lei.
A medida disciplina aqueles que confundem a posse de determinada quantidade de maconha, com a liberdade de poder fumar em qualquer lugar. A Lei vale também para outros componentes ilícitos.






