Lei Complementar estabelece normas de isenção de Alvará

A Lei Complementar n 224, de 27 de dezembro de 2004, teve o acréscimo de um artigo, o 34-A, que estabelece normas para expedição do alvará para localização e funcionamento de atividades econômicas e sociais no município de Lages.

Serão beneficiadas instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social-CEBAS expedido pelo Governo Federal ou registro no Conselho Municipal de Assistência Social; as Associações de Moradores; IV – os Conselhos de Pais e Professores de entidades educativas, e os templos de qualquer culto.

Foto: Aline Borba (Câmara de Lages)