Aprovado na sessão de terça-feira (13), Projeto de Lei de autoria do deputado Fernando Coruja (PL-10079.2/2016), que institui a Tabela Complementar do SUS Nacional, para o fim de obtenção de prestação de serviços privados de pessoas físicas ou jurídicas na área da saúde.
Assim, os gestores estaduais poderão elaborar tabelas próprias, para pagamento de serviços contratados com terceiros, para a complementação da tabela estabelecida pelo SUS Nacional.
Os valores da Tabela Complementar do SUS nacional serão utilizados nas contratações, nos credenciamentos e convênios celebrados entre a Administração Pública no estado de Santa Catarina e os entes públicos e privados. 0 credenciamento de pessoas físicas e jurídicas dar-se-á mediante edital de chamamento público, nos termos da Lei federal no 8 666, de 21 de junho de 1993.
A tabela complementar será editada pelo órgão estadual competente do Sistema Único de Saúde, sempre ouvido previamente o Conselho Estadual de Saúde.



