Uma importante manifestação da Justiça do Trabalho deixará muitos cidadãos lageanos mais tranquilos em relação às ações movidas contra os Conselhos de Pais e Professores (CPPs).
Nesta última quarta-feira, dia 16 de maio, a juíza Patricia Pereira de Santanna emitiu um despacho favorável aos presidentes das entidades e os isenta, num primeiro momento, da responsabilidade pelos supostos débitos com os funcionários das entidades.
A juíza reforça o que já havia sido antecipado pelo prefeito Antonio Ceron e pelo procurador-geral do município, Agnelo Miranda, em recentes entrevistas a veículos de comunicação, de que “a questão quanto à responsabilização do Município de Lages nos processos que versam sobre direitos de empregados de CPPs não está ainda definida, ou seja, ainda não há coisa julgada material”.
Patrícia Santanna continua e esclarece que não houve despacho direcionando a execução das ações cujos réus são os CPPs para seus presidentes ou responsáveis.
Entendimento
“Este Juízo registra, desde já, que entende que os presidentes de CPPs não são responsáveis pelos débitos destes com seus empregados, referentes às ações que tramitam no Fórum Trabalhista de Lages, posto que, conforme consta da sentença do processo número 11-57.2017.5.12.0007, a gestão do numerário que as CPPs recebiam não era feita pelos seus presidentes, não se podendo, portanto, a princípio, cogitar de má gestão, única hipótese que faria com que fossem responsáveis”.
Conclusão
Por fim, a juíza do Trabalho conclui o despacho determinando que o Município de Lages, até o dia 31 de agosto de 2018, verifique a possibilidade de fazer o pagamento das execuções das ações trabalhistas, bem como celebrar acordos, utilizando o mesmo procedimento adotado pelo Estado de Santa Catarina nas ações que figuram como demandadas as APPs.




De acordo com a Procuradoria Geral do Município (Progem), na ação coletiva dos Conselhos de Pais e Professores (CPPs), mais de R$ 1,300 milhão do Município em verbas da Educação foram penhorados (sequestrados). 
