Despacho favorável a presidentes dos CPPs

Uma importante manifestação da Justiça do Trabalho deixará muitos cidadãos lageanos mais tranquilos em relação às ações movidas contra os Conselhos de Pais e Professores (CPPs).

 Nesta última quarta-feira, dia 16 de maio, a juíza Patricia Pereira de Santanna emitiu um despacho favorável aos presidentes das entidades e os isenta, num primeiro momento, da responsabilidade pelos supostos débitos com os funcionários das entidades.

A juíza reforça o que já havia sido antecipado pelo prefeito Antonio Ceron e pelo procurador-geral do município, Agnelo Miranda, em recentes entrevistas a veículos de comunicação, de que “a questão quanto à responsabilização do Município de Lages nos processos que versam sobre direitos de empregados de CPPs não está ainda definida, ou seja, ainda não há coisa julgada material”.

Patrícia Santanna continua e esclarece que não houve despacho direcionando a execução das ações cujos réus são os CPPs para seus presidentes ou responsáveis.

Entendimento

“Este Juízo registra, desde já, que entende que os presidentes de CPPs não são responsáveis pelos débitos destes com seus empregados, referentes às ações que tramitam no Fórum Trabalhista de Lages, posto que, conforme consta da sentença do processo número 11-57.2017.5.12.0007, a gestão do numerário que as CPPs recebiam não era feita pelos seus presidentes, não se podendo, portanto, a princípio, cogitar de má gestão, única hipótese que faria com que fossem responsáveis”.

Conclusão

Por fim, a juíza do Trabalho conclui o despacho determinando que o Município de Lages, até o dia 31 de agosto de 2018, verifique a possibilidade de fazer o pagamento das execuções das ações trabalhistas, bem como celebrar acordos, utilizando o mesmo procedimento adotado pelo Estado de Santa Catarina nas ações que figuram como demandadas as APPs.

Conselhos de Pais e Professores: Município esclarece

De acordo com a Procuradoria Geral do Município (Progem), na ação coletiva dos Conselhos de Pais e Professores (CPPs), mais de R$ 1,300 milhão do Município em verbas da Educação foram penhorados (sequestrados).

Depois, os valores foram sacados para se pagar rescisões trabalhistas dos funcionários de CPPs, dinheiro este vinculado e impenhorável por ser verba da Educação, prejudicando mais de 15 mil alunos da rede pública municipal de ensino, segundo o procurador geral, Agnelo Miranda.

Por enquanto, o processo está no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que isentou o Município da responsabilidade em pagar, e poderá ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Município reverteu a decisão no TRT por unanimidade.

Em busca de soluções para colaboradores das CPP’s

Ao fim da tarde desta quarta-feira (1ª de fevereiro), a Câmara de Lages por intermédio da Comissão Externa formada para este fim reuniu-se com representantes do sindicato autor da ação trabalhista dos colaboradores das CPP’s.

 O propósito da reunião é o intermediar uma solução que minimize o empecilho que se deu entre o município e os servidores envolvidos neste imbróglio.

cpps

Participaram da conversa a presidente Aida Hoffer (PSD) e os vereadores Amarildo Farias (PT), Maurício Batalha (PPS) e Samuel Ramos (PSD).

Foto: Letícia Zanchetta

Ação pede depósito de indenização em juízo

Na hora de orientar e amparar entidades como as CPPs de Lages diante da necessidade de adequação à Lei do Marco Regulatório, ninguém juridicamente mostrou preocupação ou conhecimento.

Agora, na hora de mover uma ação trabalhista contra o Município depois do “leite derramado”, as coisas acontecem de um dia para o outro.

E lá estavam no rádio, propagando a iniciativa, antes mesmo de a Prefeitura receber o documento, exigindo o depósito em juízo no valor de R$ 270 mil.

Por outro lado, não se retira o mérito da ação, em prol dos funcionários das CPPs.

Pelo lado do Município o PROGEM expediu uma nota curta e objetiva, dizendo: “O Município de Lages recebeu na tarde desta terça-feira (24), a citação da ação trabalhista proposta pelo Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar da Região Serrana (SAAERS), e informa que deverá tomar as providências pertinentes ao processo em curso”.

Os reflexos da não adequação à Lei 13.019/2014

Compreensível o movimento dos funcionários dos CPPs de Lages, na manhã desta segunda-feira (23), em frente à Rádio Clube. Afinal, a incerteza sobre como vão ficar diante da resolução que os impede de trabalhar, mexe com os nervos de qualquer pessoa atingida.

Os dizeres do cartaz não fecham com o pensamento dos gestores da Prefeitura

No entanto, quem menos tem culpa em toda essa situação criada, é a Prefeitura. Não falta dinheiro e muito menos se nega a pagar.

O grande problema, vem lá  de 2014, quando surgiu a Lei 13.019/2014 que estabelece o Marco Regulatório da Sociedade Civil.

Em outras palavras, uma Lei que estabelece a transferência de recursos públicos, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, e devidamente inseridos em termos de colaboração. Resumindo, todos os conveniados precisam de uma nova adequação, e, em não o fazendo, ocorre a suspensão dos repasses de recursos.

Foi o que aconteceu com a Associação dos Conselhos de Pais e Professores, de Lages, e de outras tantas instituições, que igualmente prestam serviço à Prefeitura, representadas pela pessoa jurídica de direito privado.

No entanto, repito, a Lei é de 2014. Quem pecou em não orientar as entidades? A própria Prefeitura? O Ministério Público? O Sindicato da classe? Os advogados da classe? Quem?

De qualquer forma, o processo de readequação não é assim tão complicado. E neste mês de janeiro, as instituições com certeza, correram atrás da regularização, para, já em fevereiro não terem mais problemas. Espero!

Por fim, no caso dos CPPs tudo isso poderia ser evitado, caso o convênio tivesse sido renovado até dezembro último, em todos os casos. Um pecado inconcebível.

Mas, para não deixar tantas famílias sem assistência ou resposta, o prefeito Antonio Ceron, assim que soube da questão, no início deste mês, determinou ao jurídico da Prefeitura para encontrar um meio, nem que seja provisório, para voltar a repassar o dinheiro às entidades representativas que tiveram seus convênios bloqueados por força da Lei que passou a vigorar justamente neste dia 1º de janeiro de 2017, incluindo os CPPs.

Ou seja, assume uma responsabilidade como gestor, mesmo não tendo culpa de toda essa irresponsabilidade originada pelo descaso de terceiros.