A iniciativa da Prefeitura de Lages pretende estimular a abertura de novos empreendimentos no município.

Assim, o prefeito Antonio Ceron autorizou a mudança de artigos que regulamentam o Código de Vigilância Sanitária do Município.
A mudança visa simplificar os procedimentos para a concessão de alvarás sanitários emitidos pela Vigilância Sanitária.
O Decreto nº 17.314, de 11 de Outubro de 2018, assinado na segunda-feira (22) altera os artigos 3º e 5º do Decreto 13.330/2012; o artigo 2º do Decreto 13.331/2012 e o artigo 4º do Decreto 13.332/2012.
Como fica?
A partir de agora toda e qualquer empresa que requerer o Alvará Sanitário precisará somente apresentar o protocolo e comprovante da taxa de quitação de pedido de vistoria para funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar, do ano em exercício. Anteriormente, as empresas teriam que apresentar a licença de funcionamento do Corpo de Bombeiros.
Outra mudança refere-se ao acesso direto (porta de ligação) entre comércio e residência. Anteriormente era vedado a comunicação direta entre qualquer modalidade de estabelecimento comercial e/ou prestador de serviço e residência. Com a nova redação, foram definidas as atividades que não podem ter acesso direto entre comércio e/ou prestador de serviço e residência.
Foto: Marcelo Pakinha



