Respiradores: envolvidos condenados a ressarcir valores

A retomar o julgamento da questão dos 200 respiradores nesta segunda-feira (4), o Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu, por unanimidade, considerar irregulares as contas que tratam da pretensa compra por R$ 33 milhões, por parte da Secretaria de Estado da Saúde (SES), mediante dispensa de licitação, de 200 respiradores pulmonares da empresa Veigamed Material Médico e Hospitalar em 2020 – processo @TCE 20/00179260.

TCE/SC determina ressarcimento de valores e multa aos envolvidos na compra irregular de 200 respiradores pulmonares no início da pandemia de covid-19 / Foto: Ascom TCE

Na decisão, os envolvidos foram condenados a ressarcir o erário público do valor total dispendido à época de forma antecipada, sem que tivesse sido estabelecido qualquer mecanismo de garantia da entrega dos equipamentos, o que de fato não ocorreu, com atualização do montante e descontadas as somas já recuperadas.

Os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, que estabeleceu a responsabilidade solidária entre as partes:

– Veigamed Material Médico e Hospitalar;

– Fábio Deambrósio Guasti, empresário;

– Pedro Nascimento Araújo, CEO da Veigamed;

– Helton de Souza Zeferino, secretário de Estado da Saúde à época;

– Douglas Borba, secretário de Estado da Casa Civil à época;

– Márcia Regina Geremias Pauli, superintendente de Gestão Administrativa à época;

– José Florêncio da Rocha, coordenador do Fundo Estadual de Saúde e ordenador Primário de Despesa;

– Carlos Charlie Campos Maia, diretor de Licitações e Contratos à época;

– Carlos Roberto Costa Júnior, assessor jurídico da SES à época.

Além disso, na decisão, o conselheiro-relator descreveu o papel de cada um dos envolvidos no processo de compra dos respiradores e também determinou a aplicação de multa de R$ 19,9 mil para Helton de Souza Zeferino; Carlos Charlie Campos Maia; Márcia Regina Geremias Pauli; Carlos Roberto Costa Júnior; e Douglas Borba.

(Fonte: Tribunal de Contas do Estado – TCE)

Lei veda a nomeação na Prefeitura de condenados

Porém, observe. Não é uma simples condenação. Agora virou lei devidamente aprovada pelos vereadores, e que veda a nomeação para cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Municipal, especificamente a condenados conforme prevê a Lei Federal nº 11.340 de 07.08.2006 – Lei Maria da Penha.

Em outras palavras, pessoas que tenham praticado crimes contra as mulheres. Pois, a Lei Maria da Penha constitui-se num importante marco para o enfrentamento à violência contra as mulheres e tem levado renomadas instituições a considerar crimes dessa natureza, decorrente de menosprezo ou de discriminação da condição de mulher, não se limitando à violência física, como fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral.

Vale dizer que, consta em parágrafo único, que inicia a vedação contida no caput, após a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Foto: Ascom Câmara de Vereadores de Lages