Pré-candidatos apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas a partir desta terça (11).
Determinação está prevista na Lei das Eleições. Data consta do calendário eleitoral, adaptado com a promulgação da EC 107/2020, que adiou o pleito para novembro
Assim
Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet.
Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Municipais de 2020 só poderão pedir votos a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral.
Até essa data, o pré-candidato pode expor na mídia e na internet a sua intenção de concorrer aos cargos de prefeito ou vereador. RG/LC.
(foto: ilustrativa)





