O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da República contra o Código Ambiental de Santa Catarina, aprovado em 2022.
O ponto central da disputa envolve os campos de altitude: a legislação catarinense define como áreas de preservação permanente (APPs) aquelas acima de 1.500 metros, enquanto a PGR defendia a proteção de áreas acima de 400 metros, o que abrangeria cerca de 80% do território estadual.

O deputado Valdir Cobalchini comemorou a decisão, destacando que a medida preserva empregos, PIB e atividades econômicas estratégicas, e reforçou que o Código foi construído de forma participativa, conciliando preservação ambiental e desenvolvimento econômico.
Seja como for, a decisão do STF equilibra a proteção ambiental com a realidade socioeconômica de Santa Catarina. Se a proposta da PGR prevalecesse, haveria impactos severos na produção agrícola, pecuária e florestal, comprometendo empregos e municípios inteiros.
Em suma, apesar da formação de maioria no STF para suspender a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Código Ambiental de Santa Catarina, a ação ainda permanece em tramitação na Corte. Enquanto isso, o Código Ambiental catarinense continua em vigor, representando uma vitória parcial para o estado.





