
Lei que proíbe a utilização de canudinhos plásticos em Lages foi aprovada na sessão da última terça-feira (9)
A autoria é da Lei Nº 101/2018 é do vereador João Chagas. Pois, a partir de agora, está proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito da cidade de Lages.
No entanto, fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação da Lei, para que os seus destinatários se adaptem à determinação da Lei.
Depois desse prazo, nos casos de descumprimento, fica determinada a aplicação de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Na justificativa, o vereador argumento de que a proposição pretende ser mais um instrumento de preservação do meio ambiente. Assim como as sacolas plásticas são extremamente nocivas ao meio ambiente, os canudos plásticos não biodegradáveis também causam malefícios à natureza, principalmente da forma que são descartados.
(Foto: Ascom Câmara de Vereadores)





Enquanto as discussões têm sido bastante acaloradas, a Câmara de Vereadores define nova data para o debate sobre a regulamentação da Lei 13.019/14, em audiência pública, marcada para o dia 26 de abril, no Plenário Nereu Ramos, a partir das 19h.
Nesta terça-feira (19), uma audiência pública na Câmara de Vereadores de Lages, a partir das 20 horas, irá debater a situação da PLP 257/16 e da PEC 241, proposta do Governo Federal encaminhada ao Congresso e que prevê uma reestruturação do serviço público, bem como das dívidas governamentais.