
A juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, do plantão judiciário, atendeu ao pedido do Governo de Santa Catarina e, na madrugada desta terça-feira (1), determinou que sejam desbloqueadas as rodovias estaduais catarinenses que estão com tráfego obstruído pela ação de manifestantes. Em caso de descumprimento, a magistrada prevê a aplicação de multa de R$ 10 mil para os manifestantes.
O documento autoriza que o Poder Público “adote todas as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento, inclusive mediante o emprego da força pública”.
A liminar foi concedida após a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recorrer ao Judiciário, ainda na noite de segunda-feira (31).





Enquanto a Justiça não se entende com os donos do WhatsApp no que tange ao sigilo de mensagens para fins de investigação criminal, a punição se estende a todos os usuários do aplicativo no Brasil. Coisas desse imenso território, mas que um juiz lá não sei de onde, ganha notoriedade, negativa.
Ora bolas! Para um país completamente conturbado pelas mais diversas crises, afinal, o que pode influenciar o bloqueio do Whatsapp por 48 horas?