Num claro desrespeito à Lei que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampidos, exatamente às 6 horas da manhã, não se sabe onde, por cerca de cinco minutos uma rajada de foguetes se ouviu por todo o bairro Copacabana, e vizinhança, em Lages. Foi uma alvorada indigesta..
Vale lembrar que:
A partir da Lei Nº 4195, de 22 de maio de 2017 dispõe no Art. 1º: fica proibida no Município de Lages a utilização, queima e soltura de fogos de artifícios, rojões, artefatos pirotécnicos e explosivos de qualquer natureza que contenham estampido nas áreas públicas, bem como em portas, janelas, terraços, terrenos, veículos ou qualquer local direcionados as vias públicas.
A utilização, a queima ou a soltura de fogos de artifícios com estampido sujeitará os responsáveis à punição progressiva com o pagamento de multa de 02 UFML à pessoa física e de 04 UFML à pessoa jurídica, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação estadual e federal, além das punições administrativas, cíveis, criminais, com dobra do valor da multa no caso de reincidência.




