Foi mais de um ano em busca do objetivo, e finalmente, o secretário de estado, Nelson Serpa comunicou nesta quinta-feira (31), que o governador Raimundo Colombo sancionou a lei que isenta os municípios ao pagamento de taxas de licenciamento ambiental à Fundação do Meio Ambiente – Fatma, para extração de cascalho para recuperação de rodovias municipais.

O documento enviado ao presidente da Amures, prefeito de Rio Rufino Ademar de Bona Sartor e ao presidente do Consórcio Serra Catarinense – Cisama, prefeito de São Joaquim Humberto Brighenti, decreta que os municípios ficam isentos do pagamento das taxas referentes às etapas de licenciamento ambiental na extração da lavra a céu aberto por escavação, apenas nos casos de utilização própria aos serviços de manutenção de obras de melhorias do sistema rodoviário municipal.
Cadastramento
Para retirar cascalho, as prefeituras ainda têm de fazer o cadastramento no Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM; Levantamento da situação de cada ponto de extração; Elaboração do plano de lavra para requerimento da área junto ao DNPM e dentre outras exigências, elaborar Estudo Ambiental Simplificado – EAS.
Custo aliviado
Por cada jazida a prefeitura tinha um custo de R$ 15.809,77 só das taxas da Fatma, que somado a outras despesas, saltaria para quase R$ 50 mil.
Como na região da Amures são mais de 33 mil propriedades rurais espalhadas por 18 municípios, há sempre uma grande demanda de serviços de recuperação de estradas.
Informações e foto: Oneris Lopes