Foi durante coletiva, logo no início da tarde, junto ao comando da PM, em Lages.
O coronel Zinder José Guedes Cardoso, comandante da 2ª Região de Polícia Militar, primeiramente esclareceu que a escala de serviço dos policiais não é configurada pelo grau de parentesco, e que não há relevância durante o trabalho o fato de policiais parentes atuarem em conjunto.
Disse que a partir de agora será verificada a legalidade do processo que envolvia policiais no cumprimento do dever, exatamente durante uma blitz em um local que justifica o trabalho, até para atender muitos apelos da comunidade vizinha.
No caso da atitude do soldado Rodrygo Sousa Rodrigues, de 27 anos, e há dois na corporação, será agora submetida a inquérito Policial Militar, que já está sendo instaurado, e outro na esfera civil.
Tão logo ocorreram os fatos na noite deste domingo, com o disparo contra um veículo que furou a barreira e atingiu gravemente a cabeça de uma jovem, a arma foi apreendida, e o soldado recolhido para uma avaliação médica e psicológica. Pois, segundo consta, ele também está traumatizado e muito abalado.
Não cabe agora a ninguém avaliar o que está certou ou errado. O inquérito é que vai apurar todos os detalhes da ocorrência. Nesse caso, avalia-se se houve ou não o uso progressivo da força.
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Versão do advogado de defesa
O advogado João Matias é quem está atuando na defesa do soldado Rodrygo. Ele também conversou com os jornalistas na mesma coletiva na tarde desta segunda-feira.
Conforme ele, no momento em que o militar decidiu atirar, ele sequer sabia quem havia sido atropelado. Foi saber mais tarde de que se tratava da esposa dele. Achava, inclusive, que a moça que levou o tiro, também tinha sido vítima do atropelamento.
Segundo disse, tudo aconteceu muito rápido. A decisão de atirar foi imediata e tinha o intuito de fazer com que o veículo parasse e não colocasse em risco a segurança de outras pessoas.
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Infração de trânsito
Quanto ao motorista que furou a barreira e atropelou a policial, Wlater Alcides Furlan, 81, foi detido e comprovado que havia ingerido bebida alcoólica. Também foi preso no ato e mais tarde liberado sob o pagamento de fiança.
Por outro lado, o fato de furar a barreira, não se configura crime, mas um ato de infração de trânsito. O que complica é o fato de estar alcoolizado e ter atropelado uma pessoa. Irá responder processo.