Bebidas em via pública: um debate necessário

Discussões visando coibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas são sempre bem vistas. Compactuo. Porém, as medidas precisam ser implementadas na forma da lei, e depois, na prática, cumpridas e fiscalizadas.

Március debateA Câmara de Vereadores de Lages tem cumprido seu papel nesse tema. Em nova Audiência, proposta por Marcius Machado, realizada nesta última quarta-feira (26), o tema foi mais bem aprofundado e deverá se tornar lei.

A medida já foi adotada em diversos municípios do Brasil, inclusive, em Santa Catarina. O vereador defende o mesmo caminho para Lages.

Debate bebidasA matéria está em tramitação desde 2012 e, agora, está sob avaliação das Comissões da Casa que, antes de encaminhar o projeto para votação, esperou pela realização de uma audiência pública, proposta pelo autor da proposição.

Além da comunidade, o vereador Marcius Machado tem apoio de alguns vereadores. Aliás, deveria ser de todos. A questão envolve a todos nós.

Resta esperar e torcer que o projeto possa ser transformado em regra na Lei.

Na forma da Lei

Está sancionada a lei nº 16.035, que proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebidas alcoólicas, mesmo que gratuitamente, a menores de 18 anos em Santa Catarina.

O descumprimeto prevê multas e cassação de alvará em caso de descumprimento.

A sanção ocorreu na sexta-feira, 21, e a lei entra em vigor a partir desta segunda, 24, com a publicação no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a lei, a proibição alcança todos os estabelecimentos comerciais, coletivos, públicos e ambulantes do Estado, que devem afixar avisos em tamanho e local de ampla visibilidade.

A norma prevê que os estabelecimentos comerciais exijam documento de identidade para a venda de bebidas alcoólicas aos jovens e, em caso de recusa, não forneçam o produto. A Secretaria de Estado da Segurança Pública ficará responsável pela fiscalização e garantia do cumprimento à legislação.

A lei prevê multa de R$ 2 mil no descumprimento à lei. Em caso de reincidência, será aplicada nova multa de R$ 2 mil, além da suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias. Na segunda reincidência, o estabelecimento receberá mais uma multa de R$ 2 mil e terá o alvará de funcionamento cassado.