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É que faleceu aos 70 anos nesta quinta-feira (22) o vice-presidente regional da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), Vitor Mário Zanetti.
O industrial tornou-se referência como liderança empresarial do setor gráfico de Santa Catarina e do Brasil, sempre preocupado com questões sociais e envolvido com o associativo empresarial.
Ele integrou a diretoria da FIESC por mais de duas décadas. A reunião de diretoria da entidade, que seria realizada nesta sexta-feira (23), foi suspensa.
Entre as ações que realizou, o empresário contribuiu para o fortalecimento da indústria catarinense e dos sindicatos patronais, especialmente os da região Sudeste.




O que foi condenado no caso de uso da IOSC?
Morreu depois de pagar os valores a que foi condenado ou morreu antes para não ter o gostinho de ter de pagar tudo aquilo atualizado?
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/35752020/djsc-29-03-2012-pg-353
Processo 023.94.017434-1 – Ação Popular / Lei Especial – Requerente: Vilson Joao Santin – Requerido : Diretor Geral Da Imprensa Oficial Do Est/Sc – Lit. Pass.: Fundação Vida e outros – Lit. Pass.: Associação Brasileira de Indústrias Gráficas – ABIGRAF – Regional de Santa Catarina – Lit. Pass.: Eduardo Souza Heinig – À luz do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial para DECLARAR NULOS os atos referentes à concessão de diárias aos agentes públicos da IOESC, as publicações feitas em benefício da ABIGRAF na Imprensa Oficial e a compra do telefone celular Microtec Lite, série MSN GTQY709, marca Motorola, condenando os réus da seguinte forma: A) condenar Vitor Mario Zanetti à indenizar a IOESC individualmente pelo pagamento de Cr$6.588.000,00 (seis milhões, quinhentos e oitenta e oito mil cruzeiros), com correção pelo INPC e juros de mora de 6% ao ano a partir de 14/01/1993 até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, quando a partir de então deverá incidir apenas a taxa SELIC; B) condenar Vitor Mario Zanetti e Eduardo de Souza Heining, solidariamente, pelo pagamento de Cr$
(quatro milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e nove cruzeiros) à IOESC, com correção pelo INPC e juros de mora de 6% ao ano a partir de 10/11/1993 até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, quando a partir de então deverá incidir apenas a taxa SELIC; C) condenar Vitor Mário Zanetti e ABIGRAF ao pagamento das publicações feitas gratuitamente pelo IOESC de material desta associação, cujo valor deverá ser indicado em procedimento de liquidação de sentença, aplicando-se os índices de atualização indicados nos itens acima, com incidência a partir da data em que as publicações da ABIGRAF foram veiculadas na Imprensa Oficial; D) condenar individualmente Vitor Mário Zanetti a pagar à IOESC a quantia despendida com a aquisição do telefone celular Microtec Lite, série MSN GTQY709, marca Motorola, aplicando-se ao valor os índices de atualização indicados nos itens acima, a partir da data da compra do aparelho. Por fim, condeno solidariamente Vitor Mario Zanetti, ABIGRAF e Eduardo de Souza Heining ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios porque o autor da ação é o Ministério Público, que sucedeu o autor popular desistente. P. R. I.
Morte não apaga os erros, não santifica.