A sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que irá julgar o processo que pode resultar ou não na cassação do mandato do senador catarinense Jorge Seif (PL) teve sua data alterada. Inicialmente prevista para ocorrer nesta quinta, 5, a análise do caso foi remarcada para o dia 10 de fevereiro.
Senador catarinense Jorge Seif / Foto: Pedro França/Agência Senado
O processo trata de uma acusação de abuso de poder econômico nas eleições de 2022, tema que vem sendo acompanhado de perto pelo meio político de Santa Catarina, já que uma eventual cassação pode provocar mudanças na representação do Estado no Senado Federal.
A alteração no calendário ocorreu por uma demanda interna do próprio TSE. A Corte Eleitoral realizará nesta quinta-feira, dia 5 de fevereiro, às 11h, uma audiência destinada à análise e aprovação das resoluções que irão estabelecer as regras para as eleições gerais de 2026.
Esse conjunto de normas é considerado fundamental para a organização do próximo pleito, pois define critérios sobre propaganda eleitoral, prestação de contas, financiamento de campanha, entre outros pontos.
Assim, com a necessidade de priorizar a discussão das regras eleitorais futuras, o julgamento envolvendo o senador foi reagendado. A expectativa é que o caso tenha grande repercussão política, já que envolve uma das principais lideranças do PL em Santa Catarina e pode gerar desdobramentos no cenário partidário estadual e nacional, dependendo do resultado da decisão do tribunal.
Ainda não sabe qual será o desfecho na vida do influenciador digital Pablo Marçal na política para 2026. Por hora, ele anunciou que deverá ser candidato à Presidência da República.
Pablo Marçal / Foto: FELIPE MARQUES / Zimel Press / Estadão Conteúdo
Pablo está ligado ao Partido Renovador Trabalhista (PRTB), mas que pretende renomear a sigla para “Brasileiro”. Ele destacou o empreendedorismo como o principal pilar de sua plataforma política. No entanto, a mudança de nome do partido ainda precisa ser aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por outro lado, Marçal enfrenta desafios judiciais que podem afetar sua candidatura e torna-lo inelegível. Por fim, caso as coisas se encaminhem como pretende, ele não descarta apoios e composições com outros partidos, sem visualizar os extremismos tanto da direita quanto da esquerda.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (30), decidiu converter em diligência o julgamento do recurso que questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Jorge Seif Júnior (PL-SC), Hermes Klann e Adrian Rogers Censi, eleitos senador e suplentes, respectivamente, em 2022.
Senador Jorge Seif ganha oportunidade para provar inocência, desde que comprove que não efetivou abuso de poder econômico no pleito de 2022/ Foto: Pedro França/Agência Senado
Sendo assim, o julgamento ganhou um novo e inesperado capítulo. Entendo que está dada a todos os arrolados a chance de provarem a inocência no caso. A maioria do Colegiado seguiu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, determinando que sejam realizadas as diligências para a complementação de provas.
As tais providências:
No momento em que forem oficiadas, as Lojas Havan terão prazo de 48 horas, para que informem os prefixos de todas as aeronaves empregadas pela empresa, de janeiro de 2022 a março de 2023, seja por propriedade, leasing (uma espécie de aluguel), cessão ou doação e que estivessem à disposição da pessoa jurídica da Havan ou de Luciano Hang, dono da empresa.
Sessão do dia 30/04/224 no TSE / Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE
Também será solicitado aos aeródromos, helipontos e aeroportos das cidades de São Miguel do Oeste, Balneário Camboriú, Blumenau, Jaraguá do Sul, São Bento do Sul, Mafra, São José, Porto Belo, Joinville e Chapecó para que forneçam, em 72 horas, a lista de todas as decolagens e aterrissagens durante o período da campanha, de 16 de agosto de 2022 a 2 de outubro de 2022.
Em caso de identificação de eventual operação de aeronaves vinculadas a Havan, deverá ser solicitada a lista de passageiros. Os Ministros determinaram ainda a aplicação de multa diária de R$ 20 mil caso as providências fixadas neste mesmo dia, não sejam tomadas.
Em resumo
Relator – ministro Floriano de Azevedo Marques /Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE
Para a aplicação do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade) – que determina a cassação de mandato e a declaração de inelegibilidade –, segundo o relator, é necessário haver comprovação efetiva de abuso do poder político ou dos meios de comunicação.
De acordo com o ministro, isso exige que o abuso esteja amparado em prova robusta, clara e convincente. Para Marques, ao analisar os documentos que compõem os autos, verifica-se que tanto a parte autora quanto o Ministério Público Eleitoral e a corregedora do TRE não desempenharam suficientemente atos para se chegar a uma conclusão firme e segura dos fatos apontados como ilícitos.
Retomada do julgamento
A ação começou a ser analisada no TSE no dia 4 de abril, quando Marques fez a leitura do relatório, foram realizadas as sustentações orais de acusação e defesa e foi apresentado o parecer do Ministério Público Eleitoral. O julgamento foi suspenso pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, em razão da longa duração da sessão, e foi retomado hoje.
Entenda o caso
O recurso que chegou ao TSE foi proposto pela coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União) e pede a reforma de decisão do TRE-SC que julgou improcedente a Aije contra o senador eleito e outros apoiadores da candidatura.
Segundo a acusação, Jorge Seif Júnior, Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi, além de Luciano Hang, empresário, e de Almir Manoel Atanazio dos Santos, presidente do Sindicato das Indústrias Calçadistas de São João Batista (SC), cometeram ilícitos eleitorais no pleito de 2022, que configuraram abuso do poder econômico, para favorecer a candidatura de Seif. (Fonte: TSE)
Grande movimento nas redações da imprensa nacional na noite desta segunda-feira (24), devido à denúncia de que mais de 154 mil inserções da propaganda da Jair Bolsonaro, candidato a presidente, deixaram de veicular, principalmente na Região Nordeste. A denúncia foi apresentada ainda ontem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao receber as informações, o ministro Alexandre de Morais considerou o caso como sendo grave, e pediu também as provas, e dando 24 horas para que a campanha as apresente.
A queixa foi informada a jornalistas na residência oficial do Palácio do Planalto. Segundo ministro das Comunicações, Fábio Faria e o coordenador de campanha de Bolsonaro, Fabio Wajngarten, a constatação sobre as inserções faz parte de uma investigação de uma empresa de auditoria contratada, com verificação dupla.
Disseram ainda, que as apurações serão feitas em todas as rádios do país, para saberem a extensão do prejuízo com propaganda a menos pró Bolsonaro. O barulho foi grande. Resta saber como tudo irá terminar.
Grupo de comunicação da Jovem Pan está, desde a segunda-feira, 17, sob censura instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral, não podendo falar sobre os fatos envolvendo o candidato petista Luiz Inácio Lula da Silva
Foto ilustrativa/divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao aceitar a reclamação do Partido dos Trabalhadores, para limitar as opiniões, principal linha editorial da TV Jovem Pan, instituiu uma censura prévia. Uma decisão que atinge a todos os veículos, que a partir de agora, se sentem intimidados. A emissora está impedida de se manifestar sobre o candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por mais que sempre tenha tido base em fatos históricos, reais e documentados pela própria Justiça. Além da censura, ainda houve um pedido de investigação contra o grupo.
Em editorial, a Jovem Pan repudiou as decisões impostas pelo TSE, mas que irá cumprir. Destaca o fato de que, “justamente aqueles que deveriam ser um dos pilares mais sólidos da defesa da democracia, hoje estão atuando para enfraquece-la, e fazem isso por meio da relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, promovendo o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões”.
Nota de repúdio
As proibições motivaram uma nota de repúdio da Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão), que se disse preocupada com os atos que atingem o trabalho da livre imprensa.
Por fim, a decisão do STF no julgamento da ADPF 130, que, igualmente proíbe qualquer forma de censura e obstáculo para a atividade jornalística, determinou que alguns fatos não sejam tratados pela Jovem Pan e seus profissionais, seja de modo informativo ou crítico.
Está na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Concluo dizendo que a radicalização nesse sentido em nada ajuda. Pelo contrário, causa repulsa e posicionamentos mais efetivos a quem direcionar o voto.
Nota de Repúdio da ACAERT
A Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT repudia e manifesta preocupação com a escalada de decisões judiciais que estão intervindo na programação das emissoras, com determinação de retirada de conteúdo jornalístico e restringindo a veiculação de opiniões e fatos da recente história política brasileira.
Sempre primando pela legalidade, a ACAERT entende que as restrições impostas pela legislação eleitoral não justificam esta interferência na linha editorial e conteúdos jornalísticos produzidos pelos meios de comunicação.
O Estado Democrático de Direito deve prevalecer frente a esta afronta promovida nos últimos dias, um verdadeiro flerte com a censura retrógrada que ocorreu no Brasil.
A liberdade de expressão e comunicação não podem ser atacados por decisões judiciais desta maneira, ferindo a nossa Carta Magna que, em seu Artigo 5º, incisos IX e XIV, asseguram a todos os cidadãos brasileiros o acesso à informação.
A ACAERT e a radiodifusão catarinense reforçam sua posição pela liberdade de imprensa, defendendo o direito à livre manifestação de opiniões, ideias e posicionamentos, sempre seguindo a Constituição, que garante que nenhum veículo de comunicação pode sofrer qualquer restrição e que nenhuma lei poderá embaraçar a plena liberdade de informação jornalística. (artigo 220, § 1º)
Os partidos e coligações têm até o próximo sábado (26) para realizar pedidos de registros de candidatura para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020
Os partidos e coligações têm até o próximo sábado (26) para realizar pedidos de registros de candidatura para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou, até às 16h10 desta segunda-feira (21), 89.760 pedidos de registros de candidatura para concorrer a um dos cargos.
Apesar de ainda restar praticamente uma semana para novos registros, o número é muito inferior ao que foi alcançado nas eleições de 2016 para os mesmos cargos. Para se ter uma ideia, naquelas eleições, o quantitativo de pedidos de registros de candidatura chegou a 496.927.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, durantes as campanhas das eleições municipais de 2020.
Os valores estabelecidos podem ser consultados no site do tribunal. Em breve, os limites serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas. Confira aqui por Estados e Municípios.
De acordo com a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por índice que o substitua.
O candidato que desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha será penalizado com pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico
Em Lages, o limite para prefeito é de .R$ 920.958,02 – e para vereador R$ 36.870,36
O catarinense Jorge Mussi assumiu nesta última terça-feira (24), em Brasília, como ministro titular do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No mesmo ato, foram empossados Napoleão Nunes Maia Filho como corregedor-geral da Justiça Eleitoral e Luis Felipe Salomão como ministro substituto, sucedendo Jorge Mussi no cargo destinado aos magistrados do STJ.
O governador Raimundo Colombo e o vice Eduardo Pinho Moreira prestigiaram a cerimônia de posse.
“É uma grande conquista para Santa Catarina. Trata-se de uma autoridade jurídica reconhecida no país e que chega à mais alta corte da Justiça eleitoral brasileira. Um catarinense ilustre, que muito honra o Estado e que com certeza vai dar uma grande contribuição para o sistema nacional”, afirmou Colombo.