Pedido de abertura de CPI por abuso de autoridade

Em coletiva à imprensa, nesta quarta-feira (29), deputados anunciaram que foram alcançadas as 171 assinaturas necessárias para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para investigar o abuso de autoridade do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Deputado Marcel van Hattem protocolou o requerimento, o mesmo apresentado em novembro de 2022 / Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O pedido foi protocolado pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). Segundo ele, se faz necessário apurar as recentes medidas tomadas pelo Poder Judiciário, pois, está extrapolando competências.

Ao justificar, citou o desrespeito à Constituição; ao devido processo legal; à liberdade de expressão; à liberdade de opinião; à liberdade de imprensa; e à imunidade parlamentar por parte dos ministros dos tribunais. Enfim, agora, para a instalação da CPI é necessário que o protocolo de abertura seja lido no plenário da Câmara.

Clamor de milhões

A deputada Caroline De Toni (PL/SC), afirmou nas redes sociais, que, finalmente, 171 deputados brasileiros atenderam ao clamor de milhões: investigar abusos do Poder Judiciário.

O trabalho pelo equilíbrio entre os Poderes é o trabalho pela manutenção da democracia. “Seremos incansáveis, até que a harmonia entre Legislativo, Executivo e Judiciário seja uma realidade no Brasil”, disse.

PEC limita decisões monocráticas em tribunais

A comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal surpreendeu nesta quarta-feira (4), ao aprovar em menos de um minuto, Proposta de Emenda à Constituição propondo a limitação das decisões monocráticas e pedidos de vista de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposição é do senador Oriovisto Guimarães (Podemos – PR). Mesmo com críticas do próprio parlamento, pela rapidez da aprovação, o relatório apresentado pelo senador catarinense, Esperidião Amin (PP) foi aceito. O autor afirma que a tramitação não teve nada de irresponsabilidade.

Pelo contrário, foi amplamente discutida e não tem relação com as supostas interferências do Judiciário no Legislativo, e muito menos desrespeito. Trata-se de uma maneira de aperfeiçoar a Justiça brasileira e restabelecer o equilíbrio entre os poderes. Eis uma atitude que eu não esperava ver em tempos atuais.

Foto: Pedro França/Agência Senado

Contra o aborto: deputado na luta pela vida desde a concepção

Nas redes sociais são vários os manifestos contra o aborto. Entre as opiniões, chamou-me atenção de que Legislação está cada vez mais comprometida com a vida animal. Hoje é crime mexer, por exemplo, em ovos de tartarugas ou fazer mal aos animais domésticos, e proteção ainda mais rigorosa, contra ataques aos animais silvestres.

Como explicar que o ser humano é capaz de propor a aniquilação da vida dele mesmo, justamente na fase mais indefesa, ainda no útero? A luta contra essa barbárie está sendo travada com todas as forças. Na Alesc, explicito o posicionamento do deputado Lucas Neves (Podemos).

Deputado Lucas Neves / Foto: Bruno Collaço / Agência AL

Assim como tantos outros, ele expressou a total oposição contra o aborto, e criticou a atual discussão relacionada à ADPF 442, em análise no Supremo Tribunal Federal. Neves fundamentou sua posição, citando dados da pesquisa “Global Views on Abortion” da Ipsos, que indica que apenas 31% dos brasileiros apoiam a total legalização do aborto.

O parlamentar ressaltou a falta de consenso no país sobre o tema e argumentou que a decisão deve ser tomada pelos representantes eleitos pela população ou por meio de plebiscito. Eis outro ponto a ser pensado, ou seja, a intromissão do STF em questões pertinentes ao Congresso.

Enfim, assim como Lucas, há uma grande maioria com a opinião de que é preciso manter a defesa da vida como um princípio fundamental.

Reação no Congresso diante da “usurpação” de competências

A quarta-feira (27) em Brasília foi tensa. Num dos movimentos, o Partido Liberal (PL), o Novo e 16 frentes parlamentares emitiram Nota de Repúdio prometendo tomar “medidas para restabelecer o equilíbrio entre os Poderes”, além da decisão de obstruírem as votações em curso no Senado, que acabaram adiadas.

Frentes parlamentares defenderam prerrogativas do Legislativo, em ato no Salão Verde da Câmara / Foto: fpagropecuaria.org.br

A deputada Caroline De Toni, postou nas redes sociais a preocupação. Apontou que a incursão recente do STF em temas como drogas, aborto, armas e propriedade é inaceitável! “Mais do que nunca, estão invadindo as competências exclusivas do Legislativo para impor decisões e mudanças que vão contra os anseios da maioria dos brasileiros e de seus representantes eleitos, que são os verdadeiros legisladores”, afirmou.

Marco Temporal: entidades se manifestam sobre decisão do STF

A decisão de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de desconsiderar o marco temporal sobre a demarcação das terras indígenas, tem tido ampla repercussão. Em Santa Catarina, a Federação das Indústrias (FIESC) vê com muita preocupação o julgamento da Corte.

erras indígenas: marco temporal cria impasse entre Congresso e STF / Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Para a entidade, a revisão da jurisprudência, que tinha a Constituição Federal de 1988 como baliza temporal, fragiliza nossa segurança jurídica trazendo intranquilidade ao campo e à cidade, e desconsidera as diferenças regionais brasileiras.

No caso de Santa Catarina, onde são vivenciadas situações especialmente consolidadas em virtude das colonizações, é fundamental a modulação na aplicação da decisão, sob pena de sérias consequências econômicas e sociais.

Manifesto também da FAESC

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) também manifestou grande preocupação, em razão das consequências da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em não reconhecer a tese do Marco Temporal em relação à demarcação de terras indígenas, ao mexer com um dispositivo constitucional.

A entidade aponta que o Marco Temporal das terras indígenas era uma tese jurídica elaborada no julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo STF, em 2009. Nessa ocasião, o Supremo decidiu que o artigo da Constituição que garante o usufruto das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros deveria ser interpretado contando-se apenas as terras em posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

A tese do Marco Temporal em hipótese alguma retira direitos de indígenas, apenas garante um critério objetivo para fins de efetivação de uma política de demarcações, sem subtrair o direito de propriedade das famílias rurais, e sem subtrair o direito dos povos originários.

Por fim, segundo a FAESC, a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal gera imensa insegurança jurídica, ao contrário do que acontecia com o reconhecimento da tese do Marco Temporal, a qual criava um ambiente de confiança nas instituições da República Brasileira – especialmente no Poder Judiciário – e afastava a possibilidade de conflitos na zona rural.

Temeridade

A FAESC teme a volta de um passado recente em que processos de demarcação de terras indígenas em território barriga-verde geravam muita angústia, tensão, medo e revolta entre centenas de famílias rurais que, ao final, viam-se desalojadas de seus imóveis rurais legalmente adquiridos e pacificamente ocupados.

Os impactos desse novo entendimento do STF, especialmente para Santa Catarina, são preocupantes, pois o Estado, que possui apenas 1,1% do território nacional, é constituído basicamente por pequenos produtores rurais, e serão essas famílias rurais que, novamente, estarão ameaçadas em face do novo entendimento do STF.

A esperança, agora, repousa no Poder Legislativo, pois o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei sobre a ocupação de terras por povos indígenas (PL 2903/2023), matéria que se encontra, atualmente, em tramitação no Senado Federal – e, caso aprovado, certamente trará paz no campo, sem ferir o direito de propriedade das famílias rurais e sem desrespeitar o direito dos povos originários.

Corte formou maioria contra a tese do marco temporal. E agora?

Com os votos, desta quinta-feira (21), está formada a maioria (9 a 2) contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os magistrados acompanharam o voto do relator Edson Fachin, confirmando que as terras ocupadas pelas comunidades indígenas devem prevalecer, ainda que não estivessem no local em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Supremo desconsiderou que comunidades originárias só podem reivindicar terras já ocupadas em 5 de outubro de 1988 / Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O tema que está em análise no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF), criou um impasse. Enquanto no TSE foi alcançada a maioria de votos para a tese de que o marco temporal é inconstitucional, o Senado, em sentido contrário ao do STF, analisa o projeto de lei que fixa o marco temporal em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal.

Inconformidade, confronto e pressão diante da decisão

Por mais que alguns senadores entendam que não será bom o confronto com o Supremo, com a declaração de inconstitucionalidade por parte da Corte, está criada uma situação extrema e crítica, e com consequências imprevisíveis.

No Senado, há os que defendem que a Constituição deve prevalecer. Que o 5 de outubro de 1988 considera terras indígenas aquelas ocupadas até aquele momento da promulgação. O senador Zequinha Marinho apoiou a aprovação do projeto do marco temporal como garantia de segurança jurídica para todos os produtores rurais. Sem um prazo, avaliou ele, qualquer área do território nacional poderá ser requerida por povos indígenas. Ele disse que 14,1% do território brasileiro já está demarcado como terra indígena.

Logicamente tem que esteja aplaudindo a decisão do STF. Agora, O PL 2.903/2023 que foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) no mês passado e agora espera votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seguida, caberá ao Plenário votar a decisão final. O relator na CCJ é o senador Marcos Rogério (PL-RO). E aí. Afinal, como ficará a situação? (Fonte: Agência Senado)

Reação no Congresso

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), reagiu à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que rejeitou a tese do marco temporal para demarcação das terras indígenas.

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O presidente da bancada ruralista no Congresso Nacional criticou o julgamento e disse que o grupo – formado por mais de 340 parlamentares, não vai aceitar a decisão. Para ele, o STF usurpa competências do Legislativo ao decidir sobre o tema.

Nota da PGE/SC

Em relação ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365/SC, retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que continuará acompanhando o assunto.

O Tribunal formou maioria pelo afastamento do marco temporal de 5 de outubro de 1988, mas aparentemente houve dispersão de votos quanto a outros pontos fundamentais da decisão, relativos a indenizações e substituição de áreas já consolidadas, por outras.

Por isso, o órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina aguardará a publicação do acórdão dos votos proferidos hoje para analisar os próximos passos jurídicos a serem tomados sobre o tema.

Julgamento do Marco Temporal

O Judiciário retoma da quarta-feira (20), o julgamento do Marco Temporal das Terras Indígenas, sobre a tese que prevê que só devem ser demarcadas áreas em que os povos indígenas provem a ocupação até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. 

Também na quarta, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve analisar um projeto de lei sobre o marco temporal na comissão. O relator é o senador Marcos Rogério (PL-RO), que apresentou parecer favorável à tese.

Requisito para desapropriação de terras produtivas

Decisão unânime de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá causar insegurança entre as propriedades rurais, no que depender da interpretação. Nesta terça-feira, 5, segundo os ministros, o cumprimento da função social será requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária.

Fonte STF e foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Um entendimento unânime a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3865. Segundo o artigo 186 da Constituição Federal, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente a alguns requisitos, como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista.

A partir de agora, dispositivos relativos à reforma agrária admitem a desapropriação de imóveis produtivos que não cumpram a função social, a norma dá a eles tratamento idêntico ao dispensado às propriedades improdutivas. Para a CNA, a exigência simultânea dos requisitos da produtividade e da função social é inconstitucional.