Atenção eleitores com deficiência!

Termina nesta quinta-feira, dia 22 de agosto o prazo para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem a transferência temporária (TTE) para a seção eleitoral de sua preferência, a fim de participarem das eleições municipais de 2024.

A solicitação pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral do Estado ou pela internet, por meio de requerimento virtual, desde que conste a respectiva condição no cadastro eleitoral.

Desincompatibilização

A semana também entra na fase decisiva para que pretende concorrer a algum cargo, seja no Legislativo ou no Executivo, no pleito de 2024. Sendo assim, diversos ocupantes em cargos e funções – como servidores públicos e militares, por exemplo – devem estar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei.

A ação é o ato pelo qual um pré-candidato ou uma pré-candidata deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para concorrer a uma vaga na eleição. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes.

Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.

Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais e os secretários estaduais é de quatro meses para o desligamento do cargo.

Eleitor tem até maio para regularizar o título

O tempo inspira no dia 6 de maio. Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições. Portanto…