Decisão do STF suspende o mérito da inconstitucionalidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da República contra o Código Ambiental de Santa Catarina, aprovado em 2022.

O ponto central da disputa envolve os campos de altitude: a legislação catarinense define como áreas de preservação permanente (APPs) aquelas acima de 1.500 metros, enquanto a PGR defendia a proteção de áreas acima de 400 metros, o que abrangeria cerca de 80% do território estadual.

Deputado Valdir Cobalchini (MDB) / Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O deputado Valdir Cobalchini comemorou a decisão, destacando que a medida preserva empregos, PIB e atividades econômicas estratégicas, e reforçou que o Código foi construído de forma participativa, conciliando preservação ambiental e desenvolvimento econômico.

Seja como for, a decisão do STF equilibra a proteção ambiental com a realidade socioeconômica de Santa Catarina. Se a proposta da PGR prevalecesse, haveria impactos severos na produção agrícola, pecuária e florestal, comprometendo empregos e municípios inteiros.

Em suma, apesar da formação de maioria no STF para suspender a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Código Ambiental de Santa Catarina, a ação ainda permanece em tramitação na Corte. Enquanto isso, o Código Ambiental catarinense continua em vigor, representando uma vitória parcial para o estado.

Cobalchini mobiliza defesa do Código Ambiental Catarinense

O deputado federal Valdir Cobalchini (MDB-SC) protocolou requerimentos na Câmara, direcionados ao STF, em defesa da constitucionalidade do Código Ambiental Catarinense. A medida responde à ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pede ao Supremo para ampliar a definição de áreas de preservação permanente (APPs) em Santa Catarina, passando de 1.500 para 400 metros acima do nível do mar.

Segundo Cobalchini, se a solicitação da PGR for aceita, até 80% do território catarinense passaria a ser considerado APP, afetando diretamente agricultura, pecuária e silvicultura. O impacto estimado é de R$ 17 bilhões no PIB estadual, perda de 244 mil empregos e prejuízos para 268 municípios.

Relator do Código na Alesc, o deputado afirma que a mudança representaria um ataque à propriedade e à produção no estado. Ele também levou o tema à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), mobilizando parlamentares e reforçando o direito constitucional de Santa Catarina legislar sobre questões ambientais.

“O Código é fruto de diálogo, equilíbrio e responsabilidade. Protege o meio ambiente sem prejudicar quem produz. Não vamos aceitar tamanha agressão!”, destacou.

Foto: ASCOM Câmara dos Deputados

Procuradoria-Geral da União (PGR), pede prisão de Bolsonaro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus por envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. Isso ocorreu minutos antes do limite do prazo — 23h59 desta segunda-feira (14).

O julgamento final poderá ocorrer em setembro e condenar Bolsonaro à prisão / Foto: Carolina Antunes/PR

Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, Bolsonaro teria liderado uma organização criminosa armada com o objetivo de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e manter-se no poder.

A denúncia inclui crimes como: Organização criminosa armada, Tentativa de golpe de Estado, Dano qualificado ao patrimônio público e Deterioração de patrimônio tombado. O julgamento está previsto para ocorrer em setembro, após o prazo de 15 dias para as defesas apresentarem suas alegações finais.

Caso condenado por todos os crimes, Bolsonaro pode pegar até 43 anos de prisão, embora o tempo máximo de cumprimento no Brasil seja de 40 anos.

PGR denuncia 34 pessoas, e entre elas, Jair Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, ofereceu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (18), denúncia contra 34 pessoas acusadas de estimular e realizar atos contra os Três Poderes e contra o Estado Democrático de Direito. Os fatos foram divididos em cinco peças acusatórias.

Ministério Público Federal encaminhou ao Supremo Tribunal Federal cinco denúncias contra os líderes e integrantes de organização criminosa / Foto da fachada da sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília / Foto: Antonio Augusto/ Comunicação MPF

Os 34 denunciados são acusados de cometer os seguintes crimes:

Organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013);

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);

Golpe de Estado (art. 359-M do CP);

Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, I, III e IV, do CP);

Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998).

As peças acusatórias baseiam-se em manuscritos, arquivos digitais, planilhas e trocas de mensagens que revelam o esquema de ruptura da ordem democrática. E descrevem, de forma pormenorizada, a trama conspiratória armada e executada contra as instituições democráticas.

Segundo a PGR, a organização tinha como líderes o então presidente da República e o seu candidato a vice-presidente. Aliados a outras pessoas, dentre civis e militares, eles tentaram impedir, de forma coordenada, que o resultado das eleições presidenciais de 2022 fosse cumprido. As denúncias agora serão analisadas pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal, ministro Alexandre de Moraes.

PGE busca reverter liminar que suspendeu concurso da Educação

A 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital proferiu, nessa quarta-feira, 24, decisão liminar na Ação Civil Pública n. 5062370-75.2024.8.24.0023, movida pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPE) contra a Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb) e o Estado, pela qual determinou a suspensão dos editais dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos do Quadro do Magistério Público Estadual e atuação nas Escolas Indígenas da Rede Pública Estadual.

A decisão causou surpresa porque o próprio juízo havia determinado que o Estado se manifestasse previamente, em 72 horas, sobre o pedido de liminar, mas, antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público.

O Estado de Santa Catarina entende que a medida determinada judicialmente depende de autorização legislativa, inexistente no âmbito estadual e que já foi, inclusive, objeto de projeto de lei rejeitado por decisão soberana da Assembleia Legislativa.

 Além disso, a Defensoria Pública, na óptica da PGE/SC, não possui legitimidade para o processo movido, nem o tipo de ação judicial escolhida pela DPE pode ser usado para o fim pretendido, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Diante disso, a PGE/SC adotará as providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica, no caso concreto.

Covid-19: Governo de SC reage à determinação judicial

O Governador Carlos Moisés tem tentado explicar as medidas adotadas para contemplar diversos setores, caso do de eventos, parques e rede hoteleira. Segundo ele, está usando da coerência.

Governador afirma que precisa haver coerência sobre os regramentos. Foto: Ricardo Wolffenbüttel/ Secom

Entre os argumentos é de que o próprio governo tem feito eventos, dentro de um cuidado regrado, e também igrejas e templos podendo receber fieis também dentro de cuidados especiais, por que então não liberar que o setor privado possa fazer eventos com os cuidados recomendados. Ele afirma que está usando da coerência, para manter o direito de ir e vir e a própria economia do Estado ativa.

Recorre

Em relação à Ação Civil Pública que determina que as medidas retornem aos regramentos anteriores e a multa a ser aplicada de R$ 10 mil por dia caso não seja cumprida, a Procuradoria-Geral do Estado informa que foi notificada da decisão do juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, no final da noite dessa terça-feira (22).

Agora o órgão analisará o despacho e já anuncia que vai recorrer.

Raimundo se manifesta

Sobre a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Felipe Salomão, que reconheceu o fim da competência do STJ na ação relativa à denúncia de crime eleitoral e atendendo a requerimento da PGR, encaminhar os autos à Justiça Eleitoral de SC, o ex-governador Raimundo Colombo reafirma ter todos os elementos para fazer os esclarecimentos necessários.

Raimundo Colombo está tranquilo e acredita que a Ação terá o mesmo destino do inquérito sobre a prática de corrupção passiva, amplamente investigada por dois anos e que já foi arquivado.