Operação Águas Limpas: decisão da justiça em favor do município

O juiz Alexandre Takaschima (foto), titular da 2ª vara Criminal da comarca de Lages, determinou a transferência de mais de R$ 1,5 milhão ao Município de Lages, na Serra Catarinense.

O valor refere-se ao acordo de delação premiada feito por dois empresários em processo que apurou esquema de corrupção em contratação de empresa para administrar fornecimento de água e saneamento, na chamada Operação Águas Limpas.

Condenações

Ao todo, nove réus foram condenados pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva e crimes da lei de licitações, ocorridos entre os anos de 2013 e 2014. Somadas, as penas chegam a 83 anos e dois meses, e variam de prestação pecuniária e serviços à comunidade até reclusão em regime fechado, conforme o grau de gravidade de cada crime.

Os outros sete réus, ex-servidores, terão que pagar, solidariamente, a quantia de R$ 2,6 milhões, a título de valor mínimo da condenação, a ser revertido ao Município. O ex-prefeito foi condenado em 2019 pela Justiça catarinense, em outra ação pelos mesmos fatos, a 31 anos e sete meses de reclusão. 

Informações e foto: NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste 

Novo não aos supermercadistas para abrir no domingo em Lages

A juíza Jessica Evelyn Campos Figueredo Neves manteve o despacho do juiz Alexandre Takaschima emitido na noite desta sexta-feira (31), e que negou pedido individual de um supermercado para abrir aos domingos. Desta vez, a negativa deste sábado (01) foi de efeito coletivo da categoria supermercadista.

A Associação quer a suspensão dos efeitos do decreto municipal que restringe o funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados aos domingos. 

Na decisão, a juíza substituta destaca que a edição de medidas restritivas para evitar maior propagação do vírus causador da Covid-19 é amparada pela Lei Federal 13.979/2020.

Em âmbito estadual, o Decreto 562/2020 diz que os Municípios podem estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no próprio decreto.

Na argumentação, a associação supermercadista sustenta de que “trecho do decreto afronta a legislação federal e estadual vigente e viola direito líquido e certo dos estabelecimentos envolvidos, por se tratar de serviço de natureza essencial.

Porém, segundo a magistrada, o simples fato de ser considerado serviço essencial não significa que o estabelecimento está autorizado a funcionar sem interrupção.

Por NCI/TJSC – comarca de Lages / Foto: divulgação