A proibição ao consumo de cigarros e derivados do tabaco nos parques e praças públicas em Santa Catarina está prestes a se consolidar. A proposição que prevê a aplicação de multa para os infratores é de autoria do deputado Jair Minotto (União).
A proposição, que teve a análise no Parlamento estadual interrompida ao final da legislatura passada, foi desarquivada em fevereiro do ano passado e retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para a análise de uma emenda, e desta vez, foi acatada pelo colegiado. Apresentada no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, a alteração textual reduz, de R$ 5 mil para R$ 840, o valor da multa estipulada, com base no estabelecido pela Vigilância Sanitária para punir quem incorre em infração grave.
Também suprime a previsão de aumento da penalização para reincidentes e inclui a previsão atualização do valor a cada 12 meses, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ao PL 351/2020 também está apensado o PL 243/2022, do deputado Rodrigo Minotto (PDT).
De teor similar, o projeto também cita o narguilé (cachimbo de água egípcio), e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, ampliando a vedação para os espaços públicos fechados. Por fim, também prevê que os recursos provenientes das multas aplicadas sejam destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES). (Fonte: Agência AL)