Justiça determina a volta ao trabalho de agentes

Desde o dia 17 de março, o sistema prisional de SC entrou em greve. Porém, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) declarou a ilegalidade da greve dos agentes penitenciários no Estado e determinou o imediato retorno ao trabalho dos servidores parados.

A decisão atende ação protocolada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Assim, na tarde desta quinta-feira, 20, o desembargador Cid Goulart decidiu, monocraticamente, pela cessação da greve e pelo restabelecimento dos serviços nas unidades prisionais, com a volta dos servidores a suas funções, sob pena de multa diária de R$ 100 mil e desconto salarial dos dias parados.

Ao mesmo tempo, determinou que o sindicato da categoria e seus integrantes se abstenham de tumultuar a prestação dos serviços, de bloquear o acesso às unidades e de constranger servidores que não participam do movimento.

A greve é considerada inconstitucional, pois a legislação não permite a paralisação de servidores que portem armas de fogo e que são responsáveis diretos pela manutenção da ordem pública e da segurança pública.