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A juíza Jessica Evelyn Campos Figueredo Neves manteve o despacho do juiz Alexandre Takaschima emitido na noite desta sexta-feira (31), e que negou pedido individual de um supermercado para abrir aos domingos. Desta vez, a negativa deste sábado (01) foi de efeito coletivo da categoria supermercadista.
A Associação quer a suspensão dos efeitos do decreto municipal que restringe o funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados aos domingos.
Na decisão, a juíza substituta destaca que a edição de medidas restritivas para evitar maior propagação do vírus causador da Covid-19 é amparada pela Lei Federal 13.979/2020.
Em âmbito estadual, o Decreto 562/2020 diz que os Municípios podem estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no próprio decreto.
Na argumentação, a associação supermercadista sustenta de que “trecho do decreto afronta a legislação federal e estadual vigente e viola direito líquido e certo dos estabelecimentos envolvidos, por se tratar de serviço de natureza essencial.
Porém, segundo a magistrada, o simples fato de ser considerado serviço essencial não significa que o estabelecimento está autorizado a funcionar sem interrupção.
Por NCI/TJSC – comarca de Lages / Foto: divulgação