Venda de bebida alcoólica nos estádios: MP questiona

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Sancionada em janeiro pelo governador Raimundo Colombo, a Lei Estadual 17.477, de 11 de janeiro de 2018, que autoriza a venda de cerveja nos estádios de Santa Catarina é contestada pelo Ministério Público.

De acordo com o MP, que ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), cabe à União legislar sobre o assunto. A medida havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de santa Catarina (Alesc) em dezembro do ano passado.

O MP requer, antes mesmo do julgamento da inconstitucionalidade da lei, a concessão de medida cautelar suspendendo a sua eficácia, até que haja o julgamento do mérito da ação.

A instituição sustenta que a lei viola a Constituição do Estado de Santa Catarina, a Constituição da República, o Estatuto de Defesa do Torcedor e a Política Nacional sobre o Álcool ao permitir a venda de cerveja nos estádios de futebol e arenas desportivas catarinenses.

A Lei Estadual em questão autoriza a comercialização de cerveja, de forma ilimitada, em estádios e arenas desportivas, antes, durante e após eventos esportivos, invadindo a competência legislativa da União, confrontando normas gerais, e, portanto, violando o princípio federativo e as diretrizes constitucionais.

Acrescenta, ainda, que a justificativa para a edição da lei apresentada pela Assembleia Legislativa, amparada pela Lei geral da Copa, que permitiu a venda de bebida alcoólica nos estádios utilizados pelo evento, é frágil e não se sustenta.

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