Projeto do comércio ambulante segue para a Prefeitura

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Todos sabem que o projeto de lei complementar 017/2014, que delibera sobre o comércio ambulante em Lages, foi aprovado na Câmara de Vereadores esta semana.

O projeto agora segue para regularização pela Prefeitura, que tem 15 dias úteis para se manifestar se torna lei o projeto e a emenda.

Regularização do comércio ambulante 01A emenda supressiva modificativa aditiva 002/2014, apresentada pela bancada do PROS e aprovada no Plenário Nereu Ramos pelos demais vereadores, exclui da redação final do projeto o limite de cem metros de distância para os que os ambulantes possam comercializar seus produtos. Sobrou para o prefeito decidir sobre a metragem.

Regularização do comércio ambulante 02Lembrando que o mesmo documento ainda delibera aos ambulantes a apresentação de certificado em curso credenciado pelo poder público de 40h e proíbe a venda de óculos, relógios, artigos de vestuário, bijuterias, acessórios para automóveis, produtos eletrônicos, calçados e acessórios como cintos, carteiras e acessórios similares, entre outras definições.

Pergunto: o que sobrou para que os ambulantes comercializem?

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Outros pontos regulamentados do projeto

Regularização do comércio ambulante 04Entre algumas questões que o projeto de lei aprovado delibera está o horário das 8 às 20h, sendo permitida sua prorrogação em eventos festivos.

Regula também os requisitos necessários para a concessão do alvará de licença para este comércio e a obrigatoriedade do uso de crachá para identificação dos ambulantes.

Outro ponto que o projeto estabelece é o pagamento de taxa de licença para o alvará anual de R$ 504, equivalente a duas Unidades Fiscais do Município de Lages (UFML), ou de R$ 252 (uma UFML) para o alvará temporário.

Os ambulantes não regularizados e que forem flagrados comercializando produtos terão suas mercadorias apreendidas, e estas somente poderão ser recuperadas se tiverem comprovação da origem e após o pagamento de multas.

Alguns casos preveem ainda a suspensão por 30 ou 90 dias e mesmo a cassação da licença de atividade pelo espaço de tempo de 24 meses.

Por fim, acho que a nova Lei está mais para a extinção dos ambulantes do que para a regulamentação.

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