Justiça recomenda suspensão das atividades não essenciais

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MPSC, MPF/SC, MPT, TCE, DPU e DPE/SC recomendam ao Governo do Estado a suspensão de todas as atividades não essenciais por pelo menos 14 dias

Portanto já neste sábado (27), o Governo do Estado terá de responder a uma medida extrajudicial expedida na noite desta sexta-feira (26/2), dada à urgência e gravidade da covid-19 em todo o território catarinense, sob pena de uma possível ação civil pública e até providências na esfera controladora.

Conforme as autoridades judiciais, as restrições anunciadas pelo governo de Santa Catarina nesta semana são insuficientes e inócuas para conter o colapso do sistema de saúde já reconhecido pela autoridade sanitária estadual e foram adotadas sem fundamentação científica e não teve a participação do corpo técnico da Secretaria de Estado da Saúde.

Por outro lado

Na recomendação, ressalta-se que na hipótese de restrições mais severas das atividades econômicas não essenciais, é possível garantir por outros meios as condições necessárias à subsistência e à vida digna da população diretamente afetada, competindo ao Estado adotar as medidas econômicas para esse fim, a exemplo da instituição de auxílio emergencial, entre outras possibilidades.

Assinam a recomendação

O Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina (MPSC), Fernando da Silva Comin, o presidente do TCE/SC, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; o procurador-geral de Justiça de Santa Catarina (MPSC), Fernando Comin; a sub-procuradora geral da República (MPF-PGR), Célia Regina Souza Delgado; o procurador-chefe do MPT/SC, Marcelo Goss Neves; o defensor público-geral do Estado (DPE/SC), Renan Soares de Souza; o defensor público federal, Gustavo de Oliveira Quandt.

Foto: divulgação

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